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ID
3350161
Banca
FADESP
Órgão
UEPA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

A Portaria nº 529, de 1º de abril de 2013, do Ministério da Saúde institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) em razão da magnitude que os Eventos Adversos têm no Brasil. No âmbito dos objetivos específicos estabelecidos nessa Portaria, considera-se a seguinte recomendação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Constituem-se objetivos específicos do PNSP:

    I - promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde;

    II - envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;

    III - ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente;

    IV - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente; e

    V - fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde.

  • Constituem-se objetivos específicos do PNSP: 

    - promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde; 

    - envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente; 

    - ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente; 

    - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente; e 

    - fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde. 

    Portanto analisando o exposto acima somente a alternativa D apresenta um objetivo específico do PNSP, as demais alternativas não. 

    Gabarito do Professor: Letra D 

    Bibliografia 

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html 


  • Art. 3º Constituem-se objetivos específicos do PNSP:

    I - promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde;

    II - envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;

    III - ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente;

    IV - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente; e

    V - fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde.

  • Art. 5º Constituem-se estratégias de implementação do PNSP:

    I - elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente;

    II - promoção de processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde em segurança do paciente;

    III - inclusão, nos processos de contratualização e avaliação de serviços, de metas, indicadores e padrões de conformidade relativos à segurança do paciente;

    IV - implementação de campanha de comunicação social sobre segurança do paciente, voltada aos profissionais, gestores e usuários de saúde e sociedade;

    V - implementação de sistemática de vigilância e monitoramento de incidentes na assistência à saúde, com garantia de retorno às unidades notificantes;

    VI - promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais e dos pacientes na prevenção de incidentes, com ênfase em sistemas seguros, evitando-se os processos de responsabilização individual; e

  • Art. 2º O PNSP tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.

    Art. 3º Constituem-se objetivos específicos do PNSP:

    I - promover e apoiar a implementação de iniciativas voltadas à segurança do paciente em diferentes áreas da atenção, organização e gestão de serviços de saúde, por meio da implantação da gestão de risco e de Núcleos de Segurança do Paciente nos estabelecimentos de saúde;

    II - envolver os pacientes e familiares nas ações de segurança do paciente;

    III - ampliar o acesso da sociedade às informações relativas à segurança do paciente;

    IV - produzir, sistematizar e difundir conhecimentos sobre segurança do paciente; e

    V - fomentar a inclusão do tema segurança do paciente no ensino técnico e de graduação e pós-graduação na área da saúde.

    1) A Portaria nº 529, de 01/04/2013 do Ministério da Saúde, instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP). Acerca deste programa, assinale a alternativa INCORRETA:

     a) O PNSP tem por objetivo geral contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional.

     b) Os Núcleos de Segurança do Paciente implantados nos estabelecimentos de saúde devem ser compostos por representantes, titular e suplente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

     

    c) A elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente, constitui uma das estratégias de implementação do PNSP.

     d) O Ministério da Saúde deverá instituir incentivos financeiros para a execução de ações e atividades no âmbito do PNSP.

     e) Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, o Comitê de Implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente (CIPNSP), instância colegiada, de caráter consultivo, com a finalidade de promover ações que visem à melhoria da segurança do cuidado em saúde através de processo de construção consensual entre os diversos atores que dele participam.