A lei de política municipal de resíduos sólidos, em seu Art. 17, informa que “ficam proibidas as seguintes formas de destinação e utilização de resíduos sólidos”, EXCETO:
A lei de política municipal de resíduos sólidos, em seu Art. 17, informa que “ficam proibidas as seguintes formas de destinação e utilização de resíduos sólidos”, EXCETO: