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Assertiva III está errada, conforme art.128 da LC 75/1993:Art. 128. O Conselho Superior do Ministério Público Militar, presidido pelo Procurador?Geral da Justiça Militar,tem a seguinte composição:I – o Procurador?Geral da Justiça Militar e o Vice?Procurador?Geral da Justiça Militar;II – os Subprocuradores?Gerais da Justiça Militar.Parágrafo único. O Conselho Superior elegerá o seu Vice?Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentose em caso de vacância.
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Assertiva I - Errada - art. 51 LC 75/93Art. 51. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
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I - ERRADO - A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República mais antigo na carreira; O SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA SERÁ DESIGNADO PELO CSMPF
II - CORRETO - O Procurador-Geral da República poderá delegar a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão a atribuição de coordenação das atividades do Ministério Público Federal; O CHEFE DE CADA RAMO (PGR , PGT, PGJM e PGJ) INDICARÁ O COORDENADOR DA CCR, QUE NECESSÁRIAMENTE SERÁ UM SUBPROCURADOR-GERAL OU UM PROCURADOR DA JUSTICA (quanto ao mpdft) INTEGRANTE DA RESPECTIVA CCR. É VÁLIDO DIZER QUE, PARA SER MEMBRO DE CCR OU COORDENADOR DELA, NÃO EXISTE LISTA TRÍPLICE!
III - ERRADO - O Conselho Superior do Ministério Público Militar é formado pelo Procurador- Geral da Justiça Militar, pelo Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos pelo Colégio de Procuradores da Justiça Militar e por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos por seus pares; O CSMPM É COMPOSTO POR TOOODOS OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA JUSTIÇA MILITAR, OU SEJA, PODE HAVER MAIS OU MENOS DE 10 MEMBROS. LEMBRANDO - TAMBÉM - QUE TOOODOS OS SEUS MEMBROS PARTICIPARÃO COMO MEMBROS NATOS.
GABARITO ''D''
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I - ERRADO - Art. 51 LC 75/93
Art. 51. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
II - CERTA - Art. 50, I c/c art. 49, XXI LC 75/93
Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal: XXII - coordenar as atividades do Ministério Público Federal;
Art. 50. As atribuições do Procurador-Geral da República, previstas no artigo anterior, poderão ser delegadas: I - a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão, as dos incisos XV, alínea c e XXII;
III - ERRADO - Art. art.128 da LC 75/1993:
Art. 128. O Conselho Superior do Ministério Público Militar, presidido pelo Procurador-Geral da Justiça Militar,tem a seguinte composição:I – o Procurador-Geral da Justiça Militar e o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar;II – os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar.Parágrafo único. O Conselho Superior elegerá o seu Vice-Presidente, que substituirá o Presidente em seus impedimentose em caso de vacância.
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LETRA D
RESUMINHO SOBRE O CONSELHO SUPERIOR DO MPM:
- CONTROLA E FISCALIZA A ATIVIDADE DO PGJM
- ELABORA NORMAS INTERNAS DE CARÁTER GERAL E ABSTRATO
- É COMPOSTO PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA MILITAR E O VICE-PROCURADOR DE JUSTIÇA MILITAR + TODOS OS SUBPROCUDORES-GERAIS DA JUSTIÇA MILITAR.
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Complementar a Doraci:
Lembrar que o PGJM e o VICE não são eleitos e sim são membros NATOS.
Atenção heim, o MPM é o diferentão dos ramos, assim como o MPDFT.
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Em relação à afirmativa II: (Complementando)
Pode delegar não só ao Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão como também aos Chefes das Procuradorias Regionais da República e aos Chefes das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal.
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I - A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República mais antigo na carreira. ERRADO. CABE AO SUPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA DESIGNADO PELO CONSELHO SUPERIOR DO MPU.
II - O Procurador-Geral da República poderá delegar a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão a atribuição de coordenação das atividades do Ministério Público Federal. CERTO.
III - O Conselho Superior do Ministério Público Militar é formado pelo Procurador- Geral da Justiça Militar, pelo Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos pelo Colégio de Procuradores da Justiça Militar e por quatro Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar eleitos por seus pares. ERRADO. É FORMADO POR TODOS OS SUPROCURADORES GERAIS DO MPM, PELO PGJM E PELO SEU VICE.
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A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
by neto..
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O item III tenta nos confundir quando à composição do Conselho Superior do MPT!
Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:
I - o Procurador-Geral do Trabalho e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o integram como membros natos;
II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;
III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.