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                                A atribuição do item c é do conselho superior, nos termos do inciso XIV do art. 98 da LC 75/1993:Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:XIV – determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho,indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;
                            
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                                O PGT não é um dos membros da Camera de coordenação e revisão.
 
 
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                                a) além de um dos membros da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, o Procurador-Geral do Trabalho tem por atribuição designar o respectivo Coordenador;
 
 Afirmação correta.  A frase, apesar de mal formulada, quer dizer que o PGT indica um dos 3 membros da CCR e é sua atribuição designar o coordenador da CCR. A frase ficaria melhor se lida do final para o começo: O Procurador-Geral do Trabalho tem por atribuição designar o respectivo Coordenador, além de um dos membros da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.  
 
 
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                                A - CORRETO - O PGT INDICA UM MEMBRO E, DEPOIS DE ESTRUTURADA, INDICA O SEU COORDENADOR. LEMBRANDO QUE SÃO 3 MEMBROS: 1 INDICADO PELO PGT E 2 INDICADOS PELO CSMPT. TODOS ELES COM MADATO DE 2 ANOS PERMITIDA A RECONDUÇÃO, OU SEJA, VÁRIAS.   B - CORRETO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (1ª intância): CCR DO MPT. COMPETÊNCIA RECURSAL (2ª intância): PGT.   C - ERRADO - O AFASTAMENTO É DETERMINADO PELO CSMPT.   D - CORRETO - O CHEFE DO RAMO DÁ POSSE A SEUS MEMBROS.       GABARITO ''C'' 
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                                Sempre será o conselho superior do ramo que determinará pelo afastamento preventivo do exercício de funções de membro indiciado ou acusado em processo disciplinar. 
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                                a) além de um dos membros da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, o Procurador-Geral do Trabalho tem por atribuição designar o respectivo Coordenador; LC75/93, Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho: IV - designar um dos membros e o Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;   b) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho decidir, em grau recursal, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho; LC75/93, Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho: VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho;    c) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno; LC75/93, Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: XIV - determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;    d) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho dar posse aos membros do Ministério Público do Trabalho; LC75/93, Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho: XIII - dar posse aos membros do Ministério Público do Trabalho; 
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                                A questão quer saber aquela alternativa que NÃO é competência do Procurador-Geral do Trabalho, e a única alternativa errada é a letra C, que salienta que é competência do PGT afastar membro do MPT indiciado ou acusado em processo disciplinar.   No caso, a competência é do Conselho Superior.   Vejamos o art. 98:   “Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: [...]   XIV – determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;”     by neto..