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A atribuição do item c é do conselho superior, nos termos do inciso XIV do art. 98 da LC 75/1993:Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:XIV – determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho,indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;
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O PGT não é um dos membros da Camera de coordenação e revisão.
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a) além de um dos membros da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, o Procurador-Geral do Trabalho tem por atribuição designar o respectivo Coordenador;
Afirmação correta.
A frase, apesar de mal formulada, quer dizer que o PGT indica um dos 3 membros da CCR e é sua atribuição designar o coordenador da CCR. A frase ficaria melhor se lida do final para o começo:
O Procurador-Geral do Trabalho tem por atribuição designar o respectivo Coordenador, além de um dos membros da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
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A - CORRETO - O PGT INDICA UM MEMBRO E, DEPOIS DE ESTRUTURADA, INDICA O SEU COORDENADOR. LEMBRANDO QUE SÃO 3 MEMBROS: 1 INDICADO PELO PGT E 2 INDICADOS PELO CSMPT. TODOS ELES COM MADATO DE 2 ANOS PERMITIDA A RECONDUÇÃO, OU SEJA, VÁRIAS.
B - CORRETO - COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (1ª intância): CCR DO MPT. COMPETÊNCIA RECURSAL (2ª intância): PGT.
C - ERRADO - O AFASTAMENTO É DETERMINADO PELO CSMPT.
D - CORRETO - O CHEFE DO RAMO DÁ POSSE A SEUS MEMBROS.
GABARITO ''C''
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Sempre será o conselho superior do ramo que determinará pelo afastamento preventivo do exercício de funções de membro indiciado ou acusado em processo disciplinar.
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a) além de um dos membros da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho, o Procurador-Geral do Trabalho tem por atribuição designar o respectivo Coordenador;
LC75/93, Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:
IV - designar um dos membros e o Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho;
b) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho decidir, em grau recursal, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho;
LC75/93, Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:
VII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuição entre os órgãos do Ministério Público do Trabalho;
c) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;
LC75/93, Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:
XIV - determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;
d) é atribuição do Procurador-Geral do Trabalho dar posse aos membros do Ministério Público do Trabalho;
LC75/93, Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:
XIII - dar posse aos membros do Ministério Público do Trabalho;
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A questão quer saber aquela alternativa que NÃO é competência do Procurador-Geral do Trabalho, e a única alternativa errada é a letra C, que salienta que é competência do PGT afastar membro do MPT indiciado ou acusado em processo disciplinar.
No caso, a competência é do Conselho Superior.
Vejamos o art. 98:
“Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho: [...]
XIV – determinar o afastamento do exercício de suas funções, de membro do Ministério Público do Trabalho, indiciado ou acusado em processo disciplinar, e o seu retorno;”
by neto..