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ID
33532
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Leia com atenção as assertivas abaixo:

I - A sindicância é o procedimento que tem por objetivo a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.
II - O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho poderá, caso não acolha a proposta de arquivamento do inquérito administrativo formulada pela Comissão, encaminhá-la ao Corregedor-Geral para formular a súmula de acusação.
III - Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, o Conselho Superior poderá determinar, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado em Processo Administrativo, enquanto sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos.

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • As seguintes assertivas tratam da sindicância, inquerito e processo administrativo no âmbito do MPU. São encontradas, respectivamente, no Capítulo III, seção V, VI e VII da LC75:

     

    Art. 246. A sindicância é o procedimento que tem por objeto a coleta sumária de dados para instauração, se necessário, de inquérito administrativo.(Assertiva I)

    Art. 251. A comissão encaminhará o inquérito ao Conselho Superior, acompanhado de seu parecer conclusivo, pelo arquivamento ou pela instauração de processo administrativo.
    (...)
    § 2º O inquérito será submetido à deliberação do Conselho Superior, que poderá:
    (...)
    IV - encaminhá-lo ao Corregedor-Geral, para formular a súmula da acusação, caso não acolha a proposta de arquivamento.
    (Assertiva II)

    Art. 260. Havendo prova da infração e indícios suficientes de sua autoria, o Conselho Superior poderá determinar, fundamentadamente, o afastamento preventivo do indiciado, enquanto sua permanência for inconveniente ao serviço ou prejudicial à apuração dos fatos
    (Assertiva III)

     

    Portanto, todas as assertivas estão corretas (alternativa a).  A questão é apenas uma transcrição da LC75 que, além de fornecer o conceito de sindicância, traz algumas atribuições do Conselho Superior que não estão arroladas nos seus artigos respectivos (arts. 54, 95, 128 e 163). Trata-se de uma questão para pegar candidatos menos atenciosos (eu por exemplo!).

    Bons estudos!