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Letra A está errada por prever o conselho superior, nos termos do art. 108 da LC 75/1993:Art. 108. Cabe aos Subprocuradores?Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:I – Corregedor?Geral do Ministério Público do Trabalho;II – Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
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Letra A está errada por prever o conselho superior, nos termos do art. 108 da LC 75/1993:Art. 108. Cabe aos Subprocuradores?Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:I – Corregedor?Geral do Ministério Público do Trabalho;II – Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.Na letra C, a atribuição é do PGT:Art. 91.da LC 75/1993: São atribuições do Procurador?Geral do Trabalho:XVIII – elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, submetendo?a, para aprovação,ao Conselho Superior;Já na letra D, a atribuição é do Conselho:Art. 98.da LC 75/1993 Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:V – elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;
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Discordo desse gabarito, pois a LC 75 diz que o "PGT designará, dentre os Suprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador Geral do Trabalho". Ou seja, apesar de o artigo 108 dessa lei citar as funções privativas dos Suprocuradores (como já exposto nos comentários anteriores), há também essa outra previsão, constante no artigo 89 da mesma lei.
Alguém pode esclarecer melhor, caso tenha outro posicionamento?
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A "a" também está correta:
Do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho
Art. 95. O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho, presidido pelo Procurador-Geral do Trabalho, tem a seguinte composição:
II - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, pelo Colégio de Procuradores do Trabalho, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição;
III - quatro Subprocuradores-Gerais do Trabalho, eleitos para um mandato de dois anos, por seus pares, mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, permitida uma reeleição.
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A letra "a" está errada porque o PGT não precisa ser subprocurador-geral e ele é membro nato do CSMPT. Para ser PGT, basta ser membro do MPT, mais de 35 anos, 5 na carreira. Ah, e ser o escolhido pelo PGR na lista tríplice, elaborada pelo Colégio.
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A - ERRADO - SUBPROBURADORES-GERAIS EXERCEM AS FUNÇÕES DE:
- VICE-PGT
- CORREGEDOR-GERAL
- MEMBRO DO CSMPT
- COORDENADOR DA CCR.
DE FORMA PRIVATIVA:
- CORREGEDOR-GERAL o membro que fizer parte da corregedoria não poderá fazer parte do conselho.
- COORDENADOR DA CCR.
B - GABARITO.
C - ERRADO - O PGT ELABORA E O CONSELHO APROVA.
D - ERRADO - QUEM ELABORA A LISTA TRÍPLICE PARA A PROMOÇÃO POR MERECIMENTO É O CSMPT.
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LC 75:
A) Art. 89. O Procurador-Geral do Trabalho designará, dentre os Subprocuradores-Gerais do Trabalho, o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, que o substituirá em seus impedimentos. Em caso de vacância, exercerá o cargo o Vice-Presidente do Conselho Superior, até o seu provimento definitivo.
Art. 108. Cabe aos Subprocuradores-Gerais do Trabalho, privativamente, o exercício das funções de:
I - Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho;
II - Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho.
B) GABARITO: Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:
X - decidir processo disciplinar contra membro da carreira ou servidor dos serviços auxiliares, aplicando as sanções que sejam de sua competência;
C) Art. 91. São atribuições do Procurador-Geral do Trabalho:
XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público do Trabalho, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;
D) Art. 98. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho:
V - elaborar a lista tríplice destinada à promoção por merecimento;
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Gabarito B
Em se tratando de processo disciplinar...
Cabe ao Procurador-Geral do respectivo ramo decidir sobre. Tanto contra membro da carreira ou contra servidor dos serviços auxiliares. Aplicando as sanções que sejam de sua competência. Vale para todos os ramos do MPU.
Caso membro do MPU, for indiciado ou acusado em processo disciplinar, caberá ao Conselho Superior do respectivo ramo, determinar o afastamento preventivo do exercício de suas funções.
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Compete ao Conselho Superior APROVAR a proposta orçamentária que integrará o projeto do MPU.
Quem ELABORA a proposta orçamentária é o PGT.
by neto..
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LETRA
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA...
QUEM ELABORA É O PROCURADOR GERAL DE CADA RAMO DO MPU E ENVIA AO CONSELHO RESPECTIVO DE CADA RAMO, ESTE QUE DEVERÁ APROVAR A PROPOSTA.
O CONSELHO DO RESPECTIVO RAMO ENVIA AO PGR E ESTE ENCAMINHA AO PODER EXECUTIVO.
OBS> O CONSELHO DE ASSESSORAMENTO DO MPU DEVE OPINAR SOBRE A PROPROSTA ORÇAMENTÁRIA.