Atenção ao enunciado da questão!
Segundo a nova resolução n° 06/2019: Podem ser elaborados Relatórios Psicológicos decorrentes de visitas domiciliares, para fins de encaminhamento, sobre um único atendimento — como em situações de orientação ou de acolhimento nos serviços — para prestar informações de referência e de contra-referência; para subsidiar atividades de outros profissionais, entre outras situações que já ocorrem no exercício profissional, desde que constitua instrumento de comunicação escrita resultante da prestação de serviço psicológico à pessoa, grupo ou instituição, conforme artigo 4.º
o relatório não é mais decorrente de avaliação psicológica, portanto a questão está desatualizada.