SóProvas


ID
3355207
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto aos privilégios e às garantias do crédito tributário na falência, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) a multa tributária não prefere aos créditos subordinados.

    ⇢ Art. 186 III – a multa tributária prefere apenas aos créditos subordinados. 

    B) a cobrança judicial do crédito tributário (NÂO) está sujeita a habilitação em falência.

    ⇢ Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.

    C) o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, sem exceções.

    ⇢ Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho.

    D) o crédito tributário não prefere aos créditos extra concursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei falimentar.

    ⇢ I – o crédito tributário não prefere aos créditos extraconcursais ou às importâncias passíveis de restituição, nos termos da lei   falimentar, nem aos créditos com garantia real, no limite do valor do bem gravado;

    E) os créditos decorrentes da legislação do trabalho preferirão sempre aos créditos tributários, independentemente de seu valor.

    ⇢ Art. 186 II – a lei poderá estabelecer limites e condições para a preferência dos créditos decorrentes da legislação do trabalho

  • GABARITO: LETRA D!

    Complementando:

    Referente à alternativa E:

    Lei no 11.101/05, art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:

    I - os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho;

    [...]

  • Classificação dos créditos na falência:

    BIZU PRA DECORAR A SEQUENCIA:

    "CONCURSO EXTRA dá TRABALHO, mas GARANTE ao Agente de TRIBUTOS PRIVILEGIOS ESPECIAIS, perante ao GERAL QUI MULTA os SUBORDINADOS".

    1-Extraconcursais

    2-Trabalhistas

    3-Garantias reais

    4-Credito Tributário

    5-Privilegios especiais

    6-Privilegios gerais

    7-Quirografários

    8-Multa tributaria

    9-Subordinados

    Postado por um colega do QC que não lembro o nome, mas, pela utilidade, compartilho. Fiz somente algumas adaptações para ficar melhor para minha lembrança.

    I'm still alive!

  • GAB [ D ].

    #ESTABILIDADESIM !!!

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA!!

    #FORATRAINEE

  • Além do art. 186 do CTN, é importante que conheçamos o art. 83 da Lei de Falências (nova redação dada pela Lei n. 14.112/2020), que estabelece a classificação dos créditos na falência. Muitas novidades ocorreram e elas impactam diretamente o tratamento do crédito tributário.

    1) Extraconcursais

    ·  Tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência são extraconcursais (Novidade!)

    ·  Custas judiciais

    ·  Despesas da falência

    ·  Quantias fornecidas à massa falida pelos credores

    ·  Créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos por trabalhador (Novidade!)

    ·  Despesas cujo pagamento antecipado seja indispensável à administração da falência

    ·  (...)

    2) Trabalhista até 150 salários-mínimos

    ·  Os créditos trabalhistas (os demais também mantêm) cedidos a qualquer título manterão a sua classificação (Novidade!)

    3) Acidente de Trabalho

    4) Garantia Real até o limite do valor do bem

    5) Créditos tributários, independentemente de sua natureza e do tempo de constituição, salvo extraconcursais e multas tributárias (Novidade!)

    ·  Não integram esta categoria os tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência (Novidade!)

    6) Quirografários

    ·  Os créditos com privilégio geral ou especial integrarão a classe dos quirografários (Novidade!)

    ·  Saldo dos créditos não cobertos pelo produto da alienação dos bens vinculados ao seu pagamento

    ·  Saldo dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem os 150 salários mínimos

    7) Multas contratuais e penas pecuniárias por infração das leis penais ou administrativas, incluídas as multas tributárias

    8) Subordinados

    ·  Previstos em lei ou em contrato

    ·  Créditos dos sócios ou administradores sem vínculo empregatício cuja contratação não tenha observado as condições estritamente comutativas e as práticas de mercado (Novidade!)

    9) Juros vencidos após a decretação da falência (Novidade!)

    Obs: Foi revogada a previsão dos créditos com privilégio geral e especial, que agora integram os quirografários.

    Fonte: comentários dos colegas do QC.