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07 (R1) Subvenção e Assistência Governamentais
24. A subvenção governamental relacionada a ativos, incluindo aqueles ativos não monetários mensurados ao valor justo, deve ser apresentada no balanço patrimonial em conta de passivo, como receita diferida, ou deduzindo o valor contábil do ativo relacionado.
Gab. C
SUMÁRIO
Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, as contrapartidas das subvenções governamentais registradas no ativo serão em conta específica do passivo. No caso de subvenção na forma de ativo não monetário, a contrapartida poderá ser uma conta retificadora desse ativo.
Quando a subvenção governamental estiver sendo recebida para compensar despesas da entidade, deve ser reconhecida como receita ou como redução da despesa ao longo do período necessário para confrontar com as despesas que pretende compensar.
No caso de subvenções recebidas na forma de ativos não monetários, o valor justo deverá ser a base de registro contábil, a não ser que seja impossível a obtenção desse valor, quando um valor nominal será utilizado. No caso de ativos depreciáveis, amortizáveis ou exauríveis, a apropriação ao resultado dessa subvenção se dará conforme as respectivas depreciações, amortizações ou exaustões.
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Alguem sabe me dizer pq nao seria a letra A?
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Subvenção governamental, inclusive subvenção não monetária a valor justo, não deve ser reconhecida até que exista razoável segurança de que:
a) a entidade cumprirá todas as condições estabelecidas e relacionadas à subvenção; e
b) a subvenção será recebida.
O simples recebimento da subvenção não é prova conclusiva de que as condições a ela vinculadas tenham sido ou serão cumpridas. A forma como a subvenção é recebida não influencia no método de contabilização.
Uma subvenção governamental deve ser reconhecida como receita ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, em base sistemática. Assim, a subvenção governamental não pode ser creditada diretamente no patrimônio líquido.
Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo.
Reconhecimento Contábil (pelo valor justo)
Balanço Patrimonial: Há dois métodos possíveis...
1) A subvenção é apresentada como receita diferida no passivo sendo reconhecida como receita no resultado em base sistemática e racional (regime de competência) durante a vida útil do ativo. Exemplo de lançamento:
D - Terrenos
C – Receita Diferida (subvenções)
2) A subvenção é apresentada em conta redutora do ativo sendo reconhecida como receita durante a vida do ativo depreciável por meio de crédito à depreciação registrada como despesa no resultado.
DRE: Há dois métodos possíveis...
1) A subvenção é apresentada como crédito na demonstração do resultado (Outras Receitas). Exemplo de lançamento:
D - Receita Diferida (subvenções)
C – Outras Receitas
2) A subvenção é apresentada como dedução da despesa relacionada
Gab: C
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15. O tratamento contábil da subvenção governamental como receita deriva dos seguintes principais argumentos:
(b) subvenção governamental raramente é gratuita. A entidade ganha efetivamente essa receita quando cumpre as regras das subvenções e cumpre determinadas obrigações. A subvenção, dessa forma, deve ser reconhecida como receita na demonstração do resultado nos períodos ao longo dos quais a entidade reconhece os custos relacionados à subvenção que são objeto de compensação; (regras da subvenção são cumpridas = subvenção reconhecida na RECEITA)
15A. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento da receita com subvenção na demonstração do resultado, a contrapartida da subvenção governamental registrada no ativo deve ser feita em conta específica do passivo. (regras da subvenção NÃO SÃO CUMPRIDAS = subvenção é reconhecida no passivo como RECEITA DIFERIDA)