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ID
3355495
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa SORRISUS S.A. venceu determinada licitação pública para prestação de serviços de limpeza e conservação predial. O contrato administrativo chegou a ser formalizado, porém, por razões que não vêm ao caso, o acordo foi rescindido logo após o início da execução. Nesse caso, nos termos da Lei Federal no 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • fiquei na dúvida letra D, por dizer devidamente corrigido, sendo que deverá ser aceita as mesmas condições oferecidas pelo licitante anterior.

  • LEI 8.666

    Art.24 É DISPENSÁVEL A LICITAÇÃO:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • CUIDADO. TCU entende que o art. 24, XI, diz respeito à execução iniciada e interrompida, por algum motivo, sem que seu objeto tenha sido integralmente finalizado. Exige o início da execução formal do contrato pelo vencedor. Ver art. 64, §2o que diz respeito a contrato sem ter começado a execução.

    Requisitos para aplicar o art. 24, XI

    1. a ocorrência de rescisão do contrato;

    2. existência de remanescente do objeto contratual (obra inacabada, serviço incompleto ou fornecimento parcial);

    3. o contratado deve ter participado da licitação que deu origem ao contrato rescindido, respeitada a ordem de classificação; e

    4. o contratado deve aceitar as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, sendo o preço devidamente corrigido.

  • trata-se de licitação dispensável. note que se fossemos fazer nova licitação seria muito mais complicado do que chamar o 2o colocado e perguntá-lo se ele queria continuar com o que foi desfeito, mas nas mesmas condições com o licitando vencedor.

  • GABARITO: D

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Licitação:

    Segundo Carvalho Filho (2018) a licitação se refere "ao procedimento administrativo vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração do contrato, ou a obtenção do melhor trabalho técnico, artístico ou científico". 
    • Contratação direta:
    - Inexigibilidade: art. 25, da Lei nº 8.666 de 1993. Segundo Amorim (2017) a licitação inexigível "é aquela em que há inviabilidade de competição". 
    - Licitação dispensável: art. 24, da Lei nº 8.666 de 1993. A licitação dispensável se refere aquela em que "existe uma desobrigação de instauração de procedimento licitatório, caso seja conveniente ao interesse público" (AMORIM, 2017). 
    - Licitação dispensada art. 17, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    A) ERRADO, tendo em vista que a situação em questão é hipótese de licitação dispensável, com base no art. 24, XI, da Lei nº 8.666 de 1993. A revogação acontece em virtude do certame se mostrar inconveniente ou inoportuno à consecução do interesse público. Princípio da economicidade - 
    B) ERRADO, já que a situação indicada é de licitação dispensável, nos termos do art. 24, XI, da Lei nº 8.666 de 1993. A anulação da licitação é cabível nos casos de vício de legalidade. Princípio da competitividade - os agentes públicos devem privilegiar ampla competitividade nas licitações. 
    C) ERRADO, pois a situação narrada está relacionada com a licitação dispensável, com base no art. 24, XI, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    D) CERTO, com base no art. 24, XI, da Lei nº 8.666 de 1993. "Artigo 24 É dispensável a licitação: XI - na contratação remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido". 
    E) ERRADO, uma vez que a situação indicada na questão não se trata de inexigibilidade e sim de licitação dispensável - no art. 24, XI, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: D
  • GABARITO: D

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

  • A questao fala que o contrato foi rescindido. Nao seria o caso de rescisão unilateral ? Que so pode ser feita pela administracao? Obg