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ID
3355498
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Campinas - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei no 8.666/93, quanto a dividir licitações em parcelas, estabelece:

Alternativas
Comentários
  • A) mesmo que o objeto possa ser parcelado, cabe única licitação, preservada a modalidade licitatória correspondente ao valor inicialmente estimado da contratação.

    Art. 23 § 2   Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

    B) as compras, sempre que possível, deverão ser subdivididas em parcelas limitadas para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade.

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    C) Art. 23 § 1  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    GABARITO

    D) sempre que possível o parcelamento, deverão ser promovidas licitações distintas, obrigatoriamente na modalidade concorrência.

    Art. 23 § 2 o   Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

    E) as licitações que têm por objeto obras e serviços não podem ser parceladas, há de corresponder licitação única, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

    Podem, art 23 §§ 1 e 2.

  • Carlos Henrique, a sua alma é pequena. Cara, ainda há tempo pra.mudar isso, vai por mim.

  • As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. A cada etapa ou conjunto de etapas há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

  • GABARITO: LETRA C

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.        

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação. 

    • Licitação:

    Para Carvalho Filho (2018) a licitação está relacionada com o "procedimento vinculado por meio do qual os entes da Administração Pública e aqueles por ela controlados selecionam a melhor proposta entre as oferecidas pelos vários interessados, com dois objetivos - a celebração de contrato, ou a obtenção do trabalho técnico, artístico ou científico". 
    A) ERRADO, pois as licitações serão distintas, nos termos do art. 23, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. 

    B) ERRADO, com base no art. 15, IV, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 15 As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantos parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade". 
    C) CERTO, de acordo com o artigo 23, § 1º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 23 As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação: § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão dividas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala". 

    D) ERRADO, já que a modalidade deve ser pertinente para a execução do objeto em licitação, com base no art. 23, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. 
    E) ERRADO, uma vez que podem ser parceladas, de acordo com o art. 23, § 2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art. 23, § 2º Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação". 
    Referência: 

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: C
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 23. § 2  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

    b) ERRADO: Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    c) CERTO: Art. 23. § 1 As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    d) ERRADO: Art. 23. § 2 o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

    e) ERRADO: Art. 23. § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

  • pode parcelar, cada etapa uma licitação distinta, porem PRESERVA a MODALIDADE pertinente para a execução do objeto em licitação