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ID
3359437
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre a Organização Social, disciplinada pela Lei Federal nº 9.637/1998, sabe-se que é uma qualificação jurídica concedida a

Alternativas
Comentários
  • Art. 1 O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei.

    Art. 5 Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1.

  • Sobre a OS:

    Organizações sociais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, prestadoras de atividades de interesse público e que, por terem preenchido determinados requisitos previstos na Lei 9.637/98, recebem a qualificação de “organização social”. A pessoa jurídica, depois de obter esse título de “organização social”, poderá celebrar com o Poder Público um instrumento chamado de “contrato de gestão” por meio do qual receberá incentivos públicos para continuar realizando suas atividades. STF. Plenário. ADI 1923/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, julgado em 15 e 16/4/2015 (Info 781).

  • Trata-se de questão que, em outras palavras, se limitou a demandar conhecimentos acerca da noção conceitual das entidades que podem ser qualificadas como Organizações Sociais. Sem mais delongas, as OS's são pessoas de direito privado, sem fins lucrativos, não integrantes da estrutura estatal, mas que atual ao lado do aparelho do Estado realizando atividades de cunho social e, por isso mesmo, recebem fomento do Poder Público. A qualificação se opera por meio da celebração de um instrumento chamado de contrato de gestão, com base no qual são discriminadas as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.

    No ponto, cumpre acionar o teor do art. 1º e do art. 5º da Lei 9.637/98, que abaixo transcrevo:

    "Art. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos previstos nesta Lei."

    (...)

    Art. 5o Para os efeitos desta Lei, entende-se por contrato de gestão o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas relacionadas no art. 1o."

    Firmadas as premissas acima, e considerando as opções lançadas pela Banca, fica evidente que a única correta encontra-se na letra A ("pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua em regime de colaboração com o Estado, mediante contrato de gestão.")


    Gabarito do professor: A