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GAB C
Súmula 376 – Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
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Só um adendo ao comentário:
Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ.
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Vejamos questões de concurso e alguns comentários envolvendo a Súmula 376 do STJ:
(TJSP-2017-VUNESP): No tocante aos juizados especiais criminais, é correto afirmar que compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. BL: S. 376, STJ.
##Atenção: Enunciado 62 do Fonaje: Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.
##Atenção: A competência é das Turmas Recursais (súmula 376/STJ), exceto se o writ versar justamente sobre a competência dos Juizados Especiais (STJ. Corte Especial. RMS 17.524/BA, rel. Min. Nancy Andrighi, j. 02.08.2006).
(PGERN-2014-FCC): Em ação que tramitava perante o Juizado Especial, o Procurador do Estado foi impedido de ter acesso aos autos, sob o argumento de que não teria procuração. Reputando a negativa ilegal, a Procuradoria do Estado impetrou mandado de segurança, que, de acordo com Súmula do STJ, deverá ser apreciado pela Turma Recursal. BL: S. 376, STJ.
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A questão exige do candidato o conhecimento da súmula 376, do STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".
Gabarito do professor: Letra C.
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Determinado indivíduo, réu em processo que tramita no primeiro grau de juizado especial cível, deseja impetrar mandado de segurança contra decisão interlocutória teratológica prolatada pelo magistrado.
Considerando-se essa situação hipotética e o entendimento sumulado do STJ, o mandado de segurança deve ser processado e examinado por turma recursal.
CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM a Súmula 376 STJ - Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
- TURMA RECURSAL = ATO DO JUIZADO
- TJ = INCOMPETÊNICA ABSOLUTA DO JUIZADO
- TJ = HC NO JECRIM
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Gabarito: C
Complementando os comentários:
* Mandado de segurança contra ato de juizado especial: recurso para a Turma Recursal.
* Habeas corpus contra ato de autoridade coatora de Turma Recursal dos Juizados Especiais: recurso para o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.
Jurisprudência em teses n° 43, STJ. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. (Súmula 376/STJ)
Jurisprudência em teses n° 93, STJ. Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.
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Só para somar:
SÚMULA 266 - STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.
EXCEÇÃO: É cabível mandado de segurança contra lei de efeitos concretos.
SÚMULA 267 - STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
EXCEÇÃO: O STJ admite MS contra ato judicial passível de recurso se houver, no caso concreto, uma situação teratológica, abusiva, que possa gerar dano irreparável e desde que o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo.
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GABARITO: C
Súmula 376/STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
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Súmula 376 – Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. Letra C.
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Jurisprudência em teses n° 43, STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. (Súmula 376/STJ)
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Súmula 376 – Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
TJ - é competente nos casos de incompetência absoluta do juizado.
TJ '' '' '' '' HC no Jecrim.
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Cabe a turma recursal julgar.
Súmula a respeito.
seja forte e corajosa.
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SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA
DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.
►Súmula 266 STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.
►Súmula 267 STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
►Súmula 268 STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.
►Súmula 269 STF – O Mandado de Segurança NÃO É SUBSTITUTIVO de ação de cobrança.
►Súmula 271 STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
►Súmula 272 STF –Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.
►Súmula 430 STF – Pedido de reconsideração na via administrativa NÃO INTERROMPE o prazo para o mandando de segurança.
►Súmula 626 STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.
►Súmula 632 STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.
►Súmula 632 STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
►Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito NÃO IMPEDE concessão de mandado de segurança.
►Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.
►Súmula 376 STJ: Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
►Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
►Súmula 213 STJ – O mandado de segurança constitui ação adequada PARA A DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.
►Súmula 202 STJ - A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.
Fonte: comentário de algum colega aqui no QC.
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Determinado indivíduo, réu em processo que tramita no primeiro grau de juizado especial cível, deseja impetrar mandado de segurança contra decisão interlocutória teratológica prolatada pelo magistrado. Teratológica: Usado no meio jurídico para apontar algo monstruoso, uma decisão absurda.
CORRETA. C. por turma recursal.
SÚMULA 376, DO STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.”
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O STJ bateu o martelo quanto à competência para julgar MS contra ato de juizado especial: é da turma recursal.
Entretanto, o HC será apreciado pelo TJ ou TRF.