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ID
3360724
Banca
IBADE
Órgão
Câmara de Vilhena - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme Lei nº 9.610/1998, são, entre outros, direitos morais do autor:

1. reivindicar, no ano da publicação, a autoria da obra.

2. ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra.

3. conservar a obra inédita.

4. modificar a obra, antes ou depois de utilizada.

Estão corretos, apenas, os itens:

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei nº 9.610:

    1. reivindicar, no ano da publicação, a autoria da obra. (ERRADO)

    Art. 24. São direitos morais do autor:

    I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

    2. ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra. (CORRETO)

    Art. 24. II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

    3. conservar a obra inédita. (CORRETO)

    Art. 24. III - o de conservar a obra inédita;

    4. modificar a obra, antes ou depois de utilizada. (CORRETO)

    Art. 24. V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

  • Art. 24. São direitos morais do autor:

    I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

    II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

    III - o de conservar a obra inédita;

    IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

    V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

    VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

    VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado

  • Complementando...

    Direitos morais(direitos relativos à paternidade da obra intelectual)

    Art. 24. São direitos morais do autor:

    1) reinvindicar autoria

    2) ter seu nome como sendo autor (pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado,na utilização de sua obra)

    3) conservar obra inédita

    4) assegurar integridade da obra

    5) modificar obra (sujeito a indenização)

    6) retirar de circulação quando afronte imagem (sujeito a indenização)

    7) acesso a exemplar único e raro

    ~~

    Direitos patrimoniais(direitos de utilizar fruir e dispor de obra intelectual)

    Art. 87. O titular do direito patrimonial - de autorizar ou proibir:

    1) reprodução por qualquer meio

    2) tradução, adaptação, reordenação, modificação

    3) distribuição, ou comunicação ao púb

    4) reprodução, distribuição, comunicação dos resultados das operações da núm 2