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ID
3361702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para que a família do detento possa ter direito ao benefício do auxílio-reclusão, o segurado, antes de ter sido preso, deve ter cumprido a carência de contribuições mínimas de

Alternativas
Comentários
  • Auxílio-Reclusão Urbano

    Pago apenas aos dependentes do segurado do INSS durante o período de reclusão ou detenção

    Benefício devido apenas aos dependentes do segurado de baixa renda do INSS preso em regime fechado, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.

    Para que os dependentes tenham direito, é necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (ou seja, nos 12 meses antes de ser preso) esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso a renda do segurado esteja acima desse valor limite estabelecido, daí não há direito ao benefício. Importante explicar também que agora é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.

    FONTE: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-reclusao-urbano/

  • GABARITO: LETRA E

    ? Para que os dependentes tenham direito, é necessário que a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão (ou seja, nos 12 meses antes de ser preso) esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso a renda do segurado esteja acima desse valor limite estabelecido, daí não há direito ao benefício. Importante explicar também que agora é preciso que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses, ou seja, tenha realizado 24 contribuições, antes de ser preso, para que sua família possa então ter direito ao benefício do auxílio-reclusão.

    ? Fonte: https://www.inss.gov.br/beneficios/auxilio-reclusao-urbano/

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Olá caras (os) companheiras (os)!

     

    Atentem-se para as novas regras do Auxílio Reclusão

     

    12 meses: médias dos salariais

    24 meses : contribuição

  • A partir da Medida Provisória nº 871/2019 instituiu-se carência de 24 meses para o benefício, e determinou-se que a aferição da renda mensal bruta para enquadramento do segurado ocorrerá pela média dos salários de contribuição apurados no período de doze meses anteriores ao mês do recolhimento à prisão.