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Art. 3º, IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
Urbanísticas> construção de cidades(urbano,ruas)
Arquitetônicas>arte de projetar(arquiteto)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
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GABARITO B
BARREIRAS
Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
BARREIRAS URBANÍSTICAS
As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo. Ex.: praças sem piso de acessibilidade para pessoas com deficiência visual.
BARREIRAS ARQUITETÔNICAS
As existentes nos edifícios públicos e privados. Ex.: teatro sem rampas.
Fonte: art. 3º, IV, Lei nº 13.146/15.
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Olá caras (os) companaheiras (os)!
Entende-se por barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, podem ser classificadas como:
Barreiras Urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
Barreiras Arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
Barreiras nos Transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
Barreiras nas Comunicações e na Informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
Barreiras Atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
Barreiras Tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
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As barreiras arquitetônicas são todo tipo de obstáculo que impede as pessoas de desfrutarem e ocuparem o espaço físico. Elas são as mais fáceis de identificar e estão presentes tanto nas residências e estabelecimentos comerciais quanto no espaço público.
Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
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GABARITO: B
Complementando os comentários dos colegas com um bizu que vi no Tec:
BARREIRA URBANÍSTICA - VIAS/RUAS
BARREIRA ARQUITETÔNICA - EDIFÍCIOS( Quem tem TETO? Edifícios)
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Barreiras Urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
Barreiras Arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados.
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Para fechar:
Para gravar os tipos de barreiras, lembre-se de viajar a TACATU
Tecnológicas
Arquitetônicas
Comunicações
Atitudinais
Tecnológicas
Urbanísticas
(macete do Matheus aqui do QC)
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Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)