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ID
3361819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Determinado indivíduo, réu em processo que tramita no primeiro grau de juizado especial cível, deseja impetrar mandado de segurança contra decisão interlocutória teratológica prolatada pelo magistrado.

Considerando-se essa situação hipotética e o entendimento sumulado do STJ, o mandado de segurança deve ser processado e examinado

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra C.

    Jurisprudência em teses STJ. 8) Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

  • Turma Recursal
  • Gabarito: C

    • Mandado de segurança contra ato de juizado especial: recurso para a Turma Recursal.

    Jurisprudência em teses n° 43, STJ. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. (Súmula 376/STJ)

    • Habeas corpus contra ato de autoridade coatora de Turma Recursal dos Juizados Especiais: recurso para o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal.

    Jurisprudência em teses n° 93, STJ. Compete aos Tribunais de Justiça ou aos Tribunais Regionais Federais o julgamento dos pedidos de habeas corpus quando a autoridade coatora for Turma Recursal dos Juizados Especiais.

  • GABARITO LETRA C

    SÚMULA N. 376 STJ. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. 

  • Acho importante destacar a seguinte tese publicada pelo STJ sobre mandado de segurança e o sistema dos Juizados Especiais:

    "9) Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os tribunais de Justiça e os tribunais regionais federais para o exercício do controle de competência dos juizados especiais estaduais ou federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula 376/STJ."

  • Gabarito: LETRA C

    Acrescentando mais duas súmulas importantes em provas!

    SÚMULA 266 - STF: Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

    EXCEÇÃO: É cabível mandado de segurança contra lei de efeitos concretos.

    SÚMULA 267 - STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    EXCEÇÃO: O STJ admite MS contra ato judicial passível de recurso se houver, no caso concreto, uma situação teratológica, abusiva, que possa gerar dano irreparável e desde que o recurso previsto não tenha ou não possa obter efeito suspensivo.

    FONTE: SÚMULAS DO STF E STJ. Márcio André Lopes. 6ª edição.

  • SÚMULA STJ Nº 376 COMPETE A TURMA RECURSAL PROCESSAR E JULGAR O MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE JUIZADO ESPECIAL.

  • Gabarito: C

    Jurisprudência em teses STJ. 8) Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial (Súmula 376/STJ).

    @ATIVIDADEJUDICANTE

  • lembrem sempre que roupa suja se lava em casa... kkk. vide Sum. 376 STJ
  • A questão exige do candidato o conhecimento da súmula 376, do STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Bom dia pessoal.

    Este não era o objeto imediato da questão, mas segue questionamento interessante e que costuma cair em provas:

    Atos jurisdicionais podem ser controlados pelo próprio judiciário por meio de MANDADO DE SEGURANÇA?

    Tais atos podem ser entendidos como atos abusivos ou ilegais?

    Em outras palavras, os juízes (juízos) podem ser apontados como autoridades coatoras no polo passivo de MS?

    STF responde:

    Direito Processual. Agravo interno em mandado de segurança. Ato do Ministro Relator do ARE 779.330/STF. Julgamento virtual. Pedido de destaque. (...) 2. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de não admitir, salvo em situações excepcionais, mandado de segurança contra decisões jurisdicionais. A exceção estaria nas hipóteses de inequívoca teratologia do ato jurisdicional, o que não é o caso dos autos. (...) MS 35560 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO - Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO Julgamento: 17/08/2018 Tribunal Pleno.

    Então,

    Regra: Não cabe MS contra ato jurisdicional.

    Exceção: Cabe MS contra ato jurisdicional se a decisão objeto do remédio constitucional for inequivocamente teratológica ou ilegal.

    Fonte de consulta: Site do STF.

  • SÚMULAS SOBRE O MANDADO DE SEGURANÇA

    DICA DE OURO: LEIA A EDIÇÃO 91, 85, 43 TESES STJ mais lei seca.

    ►Súmula 266 STF – Não cabe Mandado de Segurança contra lei em tese.

    ►Súmula 267 STF – Não Cabe Mandado de Segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    ►Súmula 268 STF – Não cabe Mandado de Segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

    ►Súmula 269 STF – O Mandado de Segurança NÃO É SUBSTITUTIVO de ação de cobrança.

    ►Súmula 271 STF – Concessão de MS não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

    ►Súmula 272  STF Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

    ►Súmula 430 STF – Pedido de reconsideração na via administrativa NÃO INTERROMPE o prazo para o mandando de segurança.

    ►Súmula 626 STF – A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente, com o da impetração.

    ►Súmula 632 STF – É constitucional lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança.

    ►Súmula 632 STF – A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    ►Súmula 625 STF - Controvérsia sobre matéria de direito NÃO IMPEDE concessão de mandado de segurança.

                                                              STJ

    ►Súmula 460 STJ: É incabível o mandado de segurança PARA CONVALIDAR a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

    ►Súmula 376 STJ: Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    ►Súmula 333 STJ – Cabe mandado de segurança contra ato praticado EM LICITAÇÃO promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.

    ►Súmula 213 STJ    O mandado de segurança constitui ação adequada PARA A DECLARAÇÃO do direito à compensação tributária.

    ►Súmula 202 STJ - A impetração de mandado de segurança por terceiro, contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

  • Como bem lembrado pelo colega Hans Concurseiro, o STJ já decidiu que é cabível mandado de segurança, a ser impetrado no Tribunal de Justiça, a fim de que seja reconhecida, em razão da complexidade da causa, a incompetência absoluta dos Juizados Especiais para o julgamento do feito, ainda que no processo já exista decisão definitiva de Turma Recursal da qual não caiba mais recurso. Trata-se de um mecanismo de controle de competência dos Juizados Especiais, pois, do contrário, o próprio Juizado Especial (ainda que porventura incompetente) seria o único órgão que poderia julgar sua (in)competência. Assim, é possível concluir que o próprio Juizado pode julgar sua competência, mas isso não afasta a competência do Tribunal de Justiça para, em sede mandado de segurança, reanalisar a matéria, ainda que tenha ocorrido o trânsito em julgado.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da súmula 376, do STJ: "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Como vimos, mandado de segurança contra ato de juizado especial cível será processado e julgado pela Turma Recursal (alternativa C).

    Súmula 376 STJ: Compete a TURMA RECURSAL processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial

  • Letra C.  S.376, do STJ -> Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    Seja forte e corajosa.

  • Mandado de Segurança contra Juiz de Juizado Especial é julgado por turma Recursal

    MS em juizado especial....turma recursal

    Turma recursal julga MS contra decisao de juiz de juizado especial

  • Como condição prévia ao entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal no sentido do cabimento de Recurso Extraordinário (Súmula 640) de julgado das turmas recursais e do não cabimento de Recurso Especial (Súmula 203 do STJ) quanto aos mesmos julgados, importa determinar que o Supremo, interpretando o artigo 92 da Constituição Federal afirmou que, dentre os órgãos de poder jurisdicional não estão nem os juizados, tampouco as turmas recursais, que não são tribunais e, sim, parte da organização dos órgãos de jurisdição como o previsto no artigo 98, I da Constituição Federal. Ou seja, a Constituição autoriza a criação de juizados e de turmas recursais como sucedâneo da organização dos poderes, não como órgão de poder. Por esta razão é que das decisões das turmas recursais não cabe Recurso Especial, já que, seu cabimento depende previamente de um julgamento em única ou última instância por Tribunal Regional Federal (artigo 105, III da CF) e tem cabimento o Recurso Extraordinário, cujo critério de admissibilidade previsto no artigo 102, III da CF exige que a causa tenha sido decidida em única ou última instância, sem qualquer referência ao esgotamento da via recursal por única ou última decisão de tribunal. Este entendimento ensejou a decisão que deu nova redação à súmula 203, “[...] para adaptá-la ao sentido da jurisprudência consolidada no âmbito do STJ: ‘Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais

    Fonte: www.conjur.com.br/2018-nov-29/senso-incomum-poder-limites-juizados-turmas-recursais

  • GAB:C

    1. MANDADO DE SEGURANÇA - JURISPRUDÊNCIAS ATUALIZADAS:

    *O prazo para a Fazenda Pública interpor agravo interno em Suspensão de Liminar é de 15 dias (e não de 5 dias) e deve ser contado em dobro. (STJ. Corte Especial. SLS nº 2572/DF, julgado em 15/12/2021)

    *Em regra, não cabe pedido de suspensão de segurança à Presidência do STF em face de decisão proferida por ministros do STF, notadamente quando ausente qualquer teratologia na decisão impugnada.(STF. Tribunal Pleno, SL 1424 AgRg, Min. Luiz Fux (Presidente), julgado em 15/09/2021)

    *Partido político não possui legitimidade para postular pedido de suspensão de segurança, já que se trata de pessoa jurídica de direito privado, com base na vedação legal disposta no art. 15 da Lei 12.016/2009.)STF. Tribunal Pleno, SL 1424 AgRg, Min. Luiz Fux (Presidente), julgado em 15/09/2021).

    *O rito procedimental do mandado de segurança é incompatível com a intervenção de terceiros, conforme se extrai do art. 24 da Lei nº 12.016/09, ainda que na modalidade de assistência litisconsorcial.(STJ. 1ª Seção. AgInt na PET no MS 23.310/DF, Rel. Min. Aussete Magalhães, julgado em 28/04/2020)

    *O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia.(STJ. Corte Especial. AgInt na SLS 2.564/SP, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 27/10/2020)

    *Nos casos de anistia política, em sede de mandado de segurança, só é possível a inclusão de juros de mora e correção monetária na fase executiva quando houver decisão expressa nesse sentido.( STJ. 1ª Seção. ExeMS 18782-DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018 (Info 634).

    *O mandado de segurança não é o instrumento processual adequado para o controle abstrato de constitucionalidade de leis e atos normativos.(STF. 2ª Turma. RMS 32.482/DF, rel. orig. Min. Teori Zavaski, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 21/8/2018 (Info 912).