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Gabarito: Letra D.
Princípio da Autonomia da Execução: Execução tem uma função própria, distinta da fase cognitiva.
-> Importante Diferenciar:
Cumprimento de Sentença: Título Judicial
Processo de Execução: Título Executivo Extrajudicial
-> Observação:
Artigo 785/CPC. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
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A letra C está incorreta porque a execução forçada pelo MP somente pode ocorrer nos casos previstos em lei, de modo que falar que se pode nos casos de sub-rogação convencional está incorreto! Art. 778, CPC
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Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.
§1. Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:
I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, lhes for transmitido o direito resultante do título executivo.
III - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos
IV - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
§2 A sucessão prevista no §' independe de consentimento do executado.
Art. 779. A execução pode ser promovida contra:
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor
III - o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo
IV - o fiador do débito constante em título extrajudicial
V - o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito
VI - o responsável tributário, assim definido em lei.
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A questão aborda temas diversos acerca do processo de execução, exigindo do candidato o conhecimento dos artigo. 771 e seguintes do Código de Processo Civil.
Alternativa A) Acerca da competência para processar a execução, o art. 781, V, do CPC/15, dispõe que "a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado". Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A conduta que frauda a execução é, sim, considerada atentatória à dignidade da justiça, assim como a que se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; a que dificulta ou embaraça a realização da penhora; a que resiste injustificadamente às ordens judiciais; a do executado que, intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus (art. 774, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o sub-rogado (e não o Ministério Público) que pode promover a execução forçada nos casos de sub-rogação legal ou convencional (art. 778, IV, CPC/15). Afirmativa incorreta.
Alternativa D) O título executivo constitui uma situação de direito. Ele pode ser classificado como um título executivo judicial quando decorre de um processo judicial ou de um juízo arbitral, e como título executivo extrajudicial, embora reconhecidamente exequível pela lei, decorre de relações jurídicas alheias a uma atuação jurisdicional. Quando existe um processo de conhecimento e, ao final dele, é proferida uma sentença, a parte deve requerer o cumprimento da mesma nos próprios autos, sendo a fase de cumprimento subsequente à fase de conhecimento. Mas quando a execução se pauta em um título executivo extrajudicial (não oriundo de um processo de conhecimento), não há que se falar em sucessão de fases processuais, mas em execução autônoma, de modo que o pedido de execução origina, a partir dele, um processo autônomo. Afirmativa correta.
Alternativa E) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 775, caput, do CPC/15, que "o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva". Em complementação, o parágrafo único deste mesmo dispositivo legal informa que "na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
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GABARITO D
- A execução só poderá ser proposta no foro de domicílio do executado.
Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:
I - a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;
II - tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;
III - sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;
IV - havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;
V - a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.
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- B conduta que frauda a execução não é considerada atentatória à dignidade da justiça.
Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que:
I - frauda a execução;
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- C Ministério Público pode promover a execução forçada nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
Art. 778. Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo.
§ 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário:
I - o Ministério Público, nos casos previstos em lei;
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- D processo de execução fundada em título executivo extrajudicial tem existência autônoma e distinta do processo de conhecimento.
Art. 785. A existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial.
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- E exequente não tem direito de desistir da execução.
Art. 775. O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.