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ID
3364111
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A inviolabilidade do local de trabalho, assim como dos arquivos, documentos e produção técnica do assistente social, está prevista no Código de Ética do Assistente Social como um(a):

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Constituem DIREITOS do/a assistente social:

    a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de 

    Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;

    b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;

    c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação 

    e implementação de programas sociais;

    d- Inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, 

    garantindo o sigilo profissional;

    e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

    f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios 

    deste Código;

    g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de 

    assuntos de interesse da população;

    h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços 

    profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;

    i- liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de 

    participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.

  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo o Código de Ética do/da Assistente Social:

    ? Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social: d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • De acordo com o art. 2º do nosso código: constituem direitos do/a assistente social: d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional.

    RESPOSTA: LETRA C

  • Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:

    a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;

    b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;

    c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;

    d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;

    e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

    f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código; g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;

    h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;

    i- liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.

    Fonte:http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf