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ID
3364444
Banca
IBADE
Órgão
IPM - JP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Atuária

Segundo a lei complementar nº 109 de 29 de maio de 2001, art. 3º, o Estado tem por objetivo:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de:  

     I - formular a política de previdência complementar;   

    II - disciplinar, coordenar e supervisionar as atividades reguladas por esta Lei Complementar, compatibilizando-as com as políticas previdenciária e de desenvolvimento social e econômico-financeiro;   

    III - determinar padrões mínimos de segurança econômico-financeira e atuarial, com fins específicos de preservar a liquidez, a solvência e o equilíbrio dos planos de benefícios, isoladamente, e de cada entidade de previdência complementar, no conjunto de suas atividades;   

    IV - assegurar aos participantes e assistidos o pleno acesso às informações relativas à gestão de seus respectivos planos de benefícios;   

    V - fiscalizar as entidades de previdência complementar, suas operações e aplicar penalidades; e 

    VI - proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios. 

  • Boa Sorte!!!!

  • FORCA!!!