LETRA B
O Decreto N° 6.872/09 aprovou o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial (PLANAPIR), entre os objetivos do plano está: trabalho e desenvolvimento econômico; educação; saúde; diversidade cultural; direitos humanos e segurança pública; comunidades remanescentes de Quilombos; povos indígenas; comunidades tradicionais de terreiro; política internacional; desenvolvimento social e alimentar; infraestrutura e junventude.
Art. 2 A Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República aprovará e publicará a programação das ações, metas e prioridades do PLANAPIR propostas pelo Comitê de Articulação e Monitoramento de que trata o art. 3, observados os objetivos contidos no Anexo.
Parágrafo único. Os prazos para execução das ações, metas e prioridades do PLANAPIR poderão ser revisados pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, mediante proposta do Comitê de Articulação.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Decreto/D6872.htm