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Art. 1 Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
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São palavras-chave nesta legislação (12.288/10)
discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional
desigualdade racial: toda situação injustificada
desigualdade de gênero e raça: assimetria
população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas (IBGE)
políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado
ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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ironicamente, quase ninguém errou kkkk
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-----> DISCRIMINAÇÃO RACIAL: DISTINÇÃO >>>>TUDO O QUE FOR IMPEDIR A IGUALDADE DE CONDIÇÕES (EX: PREFERÊNCIA DADA EM FUNÇÃO DE RAÇA/COR)
----->DESIGUALDADE RACIAL (Bizu dos ‘ES): DEFERENCIAÇÃO DE ACESSO A BENS E SERVIÇOS. (Situação Injustificada)
-----> DESIGUALDADE GÊNERO >>>>ASSIMETRIA >>PRECONCEITO CONTRA A MULHER NEGRA
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Palavras-chave que ajudam a identificar.
I - discriminação racial ou étnico-racial: preferência
II - desigualdade racial: diferenciação
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria ( dois Gs e dois Ss)
IV - população negra: autodeclaram, IBGE
V - políticas públicas: programas
VI - ações afirmativas: medidas especiais
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GAB: E
Desigualdade de Gênero e Raça
Assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais
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Questão mal elaborada.
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RACISMO: se não tem restrição DE DIREITO não configura racismo.
- o rol de racismo é TAXATIVO.
DISCRIMINAÇÃO RACIAL: DISTINÇÃO--> TUDO QUE IMPEDIR À IGUALDADE DE CONDIÇÕES.
DESIGUALDADE RACIAL: SITUAÇÃO INJUSTIFICADA---> DIFERENCIAÇÃO DE ACESSO A BENS E SERVIÇOS.
DESIGUALDADE DE GÊNERO: ASSIMETRIA ---> PRECONCEITO CONTRA MULHER NEGRA.
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Em 24/01/22 às 12:51, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 08/06/21 às 15:11, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 21/04/21 às 09:27, você respondeu a opção E.
Você acertou!Em 17/03/21 às 08:36, você respondeu a opção E.
Você acertou!
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ESTUDE ATE O PESO DA CANETA SER O PESO DA PISTOLA.
BORA PRA CIMA: LETRA (E) VERDADEIRA