Art. 7o As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS)...
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
XV - promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde, respectivamente, de abrangência estadual e municipal;
gab. D
GABARITO: LETRA D
? III. O perfil demográfico de um ente federativo não pode ser utilizado como critério para transferências de recursos para o SUS.
? Correção segundo a LOS (8080/90):
? Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano quinquenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!