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ID
3366889
Banca
IBADE
Órgão
IABAS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Saúde Pública
Assuntos

A Lei n° 8.080/1990 determina que os critérios e valores para a remuneração dos serviços prestados pela iniciativa privada devem ser estabelecidos pela direção nacional do SUS e aprovados pelo(a):

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO II

    Da Participação Complementar

    Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura

    assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS)

    poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.

    Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada

    mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.

    Art. 25. Na hipótese do artigo anterior, as entidades filantrópicas e as sem fins

    lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).

    Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de

    cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de

    Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

    LETRA C