SóProvas


ID
3369718
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal

Corresponde a um crime praticado por funcionário público contra a Administração Pública, previsto no Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    TÍTULO XI

    DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    CAPÍTULO I

    DOS CRIMES PRATICADOS

    POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO

    CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Prevaricação

    Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

  • O enunciado determina a identificação de um crime contra a administração pública praticado por funcionário público. Os crimes contra a administração pública estão previstos no capítulo XI da Parte Especial do Código Penal, e no seu capítulo I estão previstos os crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral.

    Vamos ao exame de cada uma das proposições:

    A) ERRADA. O crime de roubo é um crime contra o patrimônio e não contra a administração pública, estando previsto no artigo 157 do Código Penal.

    B) ERRADA. O crime de estelionato é um crime contra o patrimônio e não contra a administração pública, estando previsto no artigo 171 do Código Penal.

    C) ERRADA. Embora o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, esteja inserido no Titulo XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se portanto de um crime contra a administração pública, não faz parte o capítulo I do referido Título, mas sim do capítulo II, inserindo-se, desta forma, entre os crimes praticados por particulares contra a administração pública.

    D) CERTA. O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal, se insere no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do Código Penal, tratando-se, portanto, de um crime contra a administração pública praticado por funcionário público.

    E) ERRADA. O crime de abandono material é um crime contra a assistência familiar, previsto no artigo 244 do Código Penal.

    GABARITO: Letra D.