GAB. D
TÍTULO XI
DOS CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
O
enunciado determina a identificação de um crime contra a
administração pública praticado por funcionário público. Os
crimes contra a administração pública estão previstos no capítulo
XI da Parte Especial do Código Penal, e no seu capítulo I estão
previstos os crimes praticados por funcionários públicos contra a
administração em geral.
Vamos
ao exame de cada uma das proposições:
A)
ERRADA. O crime de roubo é um crime contra o patrimônio e não
contra a administração pública, estando previsto no artigo 157 do
Código Penal.
B)
ERRADA. O crime de estelionato é um crime contra o patrimônio e não
contra a administração pública, estando previsto no artigo 171 do
Código Penal.
C)
ERRADA. Embora o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código
Penal, esteja inserido no Titulo XI da Parte Especial do Código
Penal, tratando-se portanto de um crime contra a administração
pública, não faz parte o capítulo I do referido Título, mas sim
do capítulo II, inserindo-se, desta forma, entre os crimes
praticados por particulares contra a administração pública.
D)
CERTA. O crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código
Penal, se insere no Capítulo I do Título XI da Parte Especial do
Código Penal, tratando-se, portanto, de um crime contra a
administração pública praticado por funcionário público.
E)
ERRADA. O crime de abandono material é um crime contra a assistência
familiar, previsto no artigo 244 do Código Penal.
GABARITO:
Letra D.