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ID
3369832
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Aracruz - ES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Os Poderes Administrativos são verdadeiros, uma vez que a Administração não só pode, mas deve exercê-los.

Uma espécie de poder denominado “Regulamentar”é aquele:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    PODER REGULAMENTAR

    Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.

    A CF/88 dispõe que :

    “ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;

    O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.

    http://www.campinas.sp.gov.br/governo/gestao-e controle/cursos/anexo_direito_basico_servidor_publico/poderes_administrativos.pdf

  • Complementando o comentário da colega:

    GABARITO: B

    a) Poder Vinculante: que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.

    b) Poder Regulamentar: inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. GABARITO

    c) Poder Discricionário: pelo qual a Administração Pública, de modo explícito ou implícito, prática atos administrátivos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    d) Poder Hierárquico: pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal.

    e) Poder Disciplinar: através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.

    Espero ter ajudado!!!