GABARITO: LETRA B
PODER REGULAMENTAR
Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.
A CF/88 dispõe que :
“ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;
O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.
http://www.campinas.sp.gov.br/governo/gestao-e controle/cursos/anexo_direito_basico_servidor_publico/poderes_administrativos.pdf
Complementando o comentário da colega:
GABARITO: B
a) Poder Vinculante: que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
b) Poder Regulamentar: inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. GABARITO
c) Poder Discricionário: pelo qual a Administração Pública, de modo explícito ou implícito, prática atos administrátivos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
d) Poder Hierárquico: pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e revê a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal.
e) Poder Disciplinar: através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Espero ter ajudado!!!