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Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
GABARITO. D
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O único que poderia confundir é o desacato que é crime praticado por particular contra servidor público.
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Os crimes
praticados por funcionário público contra a administração pública estão previstos
no Capítulo I, do Título XI da Parte Especial, do Código Penal, que abrange os artigos compreendidos entre os artigos 312 e 327, inclusive, do Código Penal.
Sendo
assim, das alternativas apresentadas, a correta é a constante do item (D), que se
refere ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.
Gabarito do professor: (D)
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PREVARICAÇÃO PRÓPRIA: Retarda, Deixa de Praticar ou Pratica em Desconformidade com a Lei (se houver influência de outrem será Corrupção Passiva Privilegiada) atendendo à interesse pessoal.
Ø É possível responder prevaricação praticando ato contra disposição em lei (não regulamento) para interesse pessoal.
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA: quando diretor de presídio ou agente PÚBLICO (poderá recair em delegacias que possuem carceragem) deixa de cumprir seu dever funcional de impedir a entrada de celulares ou aparelhos que permitam a comunicação com o mundo externo. Espécie do crime de Prevaricação. (Se o funcionário deixar o celular entrar em troca de uma vantagem irá responder por Corrupção Passiva).
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Bizu dos crimes contra a administração pública mais cobrados.
*CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER"
*CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM
*CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.
*EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.
*PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
*PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
*FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME
*PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO
*PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO
*CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM
*ADVOCACIA ADMINISTRATIVA– PATROCINAR
*TRÁFICO DE INFLUÊNCIA – PRETEXTO DE INFLUIR NO TRABALHO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO
*EXPLORAÇÃO DE PRESTIGIO – INFLUIR EM ALGUÉM DA JUSTIÇA (JUIZ/JURADO/PERITO...)
*CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA – DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.