-
Gab. D.
CP. Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
A Prevaricação é um crime que exige uma condição do agente, qual seja, a de funcionário público e por isso é chamado de crime próprio.
-
Desacato è crime cometido por particular contra a administração publica.
-
Os crimes
praticados por funcionário público contra a administração pública estão previstos
no Capítulo I, do Título XI, da Parte Especial, do Código Penal, que compreende os artigos que vão do artigo 312 ao artigo 327, inclusive, do Código Penal.
Sendo
assim, das alternativas apresentadas a correta é a constante do item (D) que se
refere ao crime de prevaricação, previsto no artigo 319 do Código Penal.
Gabarito do professor: (D)