GABARITO: LETRA D
? De acordo com a CF de 1988:
? Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 53, de 2006)
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional no 53, de 2006).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
A questão demandou o conhecimento do texto constitucional acerca da Educação, disciplinada nos artigos 205 a 214 da Constituição Federal.
A leitura atenta das normas constitucionais é essencial para evitar dúvidas e erros em questões desse jaez, pois se verifica que as alternativas exigiram uma forte noção da literalidade do texto constitucional.
Passemos às alternativas.
A alternativa “A" está errada, uma vez a universalidade da cobertura e atendimento é um princípio regente da Seguridade Social, o qual prevê que os atendimentos devem se dar ao maior número de pessoas possível e com a maior quantidade de procedimentos.
A alternativa “B" está errada, uma vez que a irredutibilidade do valor dos benefícios também é um princípio regente da Seguridade Social.
A alternativa “C" está errada, uma vez que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, conforme artigo 205 da CRFB. Além disso, o art. 209 da CRFB permite que a iniciativa privada atue na educação, obedecendo, por evidente, as disposições normativas pertinentes.
A alternativa “D" está correta e traz a literalidade do artigo 206, VI, da CRFB, que dispõe sobre a gestão democrática do ensino público, na forma da lei, sendo um dos princípios norteadores da educação no Brasil.
A alternativa “E" está errada, uma vez que o principio do poluidor-pagador é do Direito Ambiental, que condiciona penalidades para quem degrada o meio ambiente.
Gabarito: letra D.