A questão versou sobre a Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) e pediu para indicarmos qual das alternativas traz um item que NÃO pode ser considerado um "agente público", ou seja, a exceção entre as alternativas.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, (...)
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
A) INCORRETO. "servidor público efetivo". ➡ É considerado agente público.
B) INCORRETO. "servidor ocupante de cargo em comissão". ➡ É considerado agente público.
C) INCORRETO. "empregado público". ➡ É considerado agente público.
D) INCORRETO. "estagiário voluntário, ou seja, sem remuneração". ➡ É considerado agente público. Inclusive, de acordo com o STJ, o estagiário (remunerado ou não) pode ser responsabilizado por ato de Improbidade Administrativa. STJ- 2ª turma REsp 1.352.035-RS (Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 18/8/2015 - Informativo 568)
E) CORRETO. "vendedor ambulante que trabalha em frente à Prefeitura vendendo alimentos".
➡ Não é considerado um agente público! A referida lei só se aplicaria ao vendedor no caso em que ele induzisse ou concorresse para a pratica do ato de improbidade ou dele se beneficie, como um "terceiro". (De acordo com o Art. 3º da referida lei)
Portanto, como a questão pediu o item que não era considerado um agente público, o gabarito é a letra "e".
GABARITO: LETRA E.