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GABARITO: LETRA B
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; (LETRA A)
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (LETRA C)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (LETRA D)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; (LETRA E)
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; (LETRA B)
CF/88.
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GABARITO: B
a) ERRADO: III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
b) CERTO: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
c) ERRADO: IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
d) ERRADO: X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
e) ERRADO: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
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A questão versa sobre os direitos e garantias individuais, previstos marcantemente no artigo 5º da Constituição Federal, mas também ao longo do texto constitucional.
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos a analisar os itens.
A alternativa “A" está incorreta uma vez que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, conforme artigo 5o, III, da CRFB.
A alternativa “B" está correta, pois expressa o disposto no artigo 5o, XX, da CRFB, o qual aduz que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
A alternativa “C" está incorreta, uma vez que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado anonimato, conforme artigo 5o, IV, da CRFB.
A alternativa “D" está incorreta, uma vez que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação conforme artigo 5o, X, da CRFB.
A alternativa “E" está incorreta, uma vez que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; conforme artigo 5o, XI, da CRFB.
Gabarito: Letra B.
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Vejamos cada alternativa:
- letra ‘a’: incorreta. “Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” – art. 5º, III, CF/88;
- letra ‘b’: correta, pois corresponde, na íntegra, ao disposto no art. 5º, XX, CF/88, sendo, portanto, o nosso gabarito;
- letra ‘c’: incorreta. “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” – art. 5º, IV, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação” – art. 5º, X, CF/88;
- letra ‘e’: incorreta. “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial” – art. 5º, XI, CF/88.