A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
Item (A) -
O tipo penal concernente ao delito de advocacia administrativa, disposto no
artigo 321 do Código Penal, tem a seguinte redação: "patrocinar, direta ou
indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da
qualidade de funcionário". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da
questão não corresponde ao delito de advocacia administrativa, sendo a presente
alternativa falsa.
Item (B) -
O crime de violação de sigilo funcional está previsto no artigo 325 do Código
Penal, que conta com a seguinte redação, vejamos: "revelar fato de que tem
ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a
revelação". Sendo assim, do cotejo entre a narrativa constante do
enunciado da questão e o conteúdo do dispositivo legal transcrito, conclui-se
que a presente alternativa está correta.
Item (C) -
O crime de corrupção ativa encontra-se tipificado no artigo 333 do Código
Penal, que conta com a seguinte redação: "oferecer ou prometer vantagem
indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou
retardar ato de ofício". Sendo assim, a conduta narrada no enunciado da
questão não configura crime de corrupção ativa.
A outra espécie de corrupção é a corrupção
passiva, que é tipificada no artigo 317, do Código Penal, que tem a seguinte
redação: "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
A conduta
descrita no enunciado da questão não corresponde a nenhuma das modalidades de
crime de corrupção, sendo a alternativa contida neste item falsa.
Item (D) -
O crime de estelionato está previsto no artigo 171 do Código Penal, que assim
dispõe: "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo
alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou
qualquer outro meio fraudulento". A conduta narrada não corresponde, com
toda a evidência, ao crime de estelionato, sendo a presente alternativa falsa.
Item (E)
- O crime de furto está previsto no
artigo 155, do Código Penal, que tem a seguinte redação: "subtrair, para
si ou para outrem, coisa alheia móvel". A conduta narrada não corresponde
ao crime de furto, sendo a presente alternativa falsa.
Gabarito do
professor: (B)