I. Compete à direção estadual do SUS promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde. CERTA
Seção II - Da Competência
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;
II. Entre os princípios do SUS está a preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral. CERTA
Cap. II - Dos Princípios e diretrizes -
Art. 7º (...)
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
III. O perfil demográfico de um ente federativo não pode ser utilizado como critério para transferências de recursos para o SUS. ERRADA
Cap. III - Do Planejamento e do Orçamento
Art. 36 (...)
§ 2º É vedada a transferência de recursos para o financiamento de ações não previstas nos planos de saúde, exceto em situações emergenciais ou de calamidade pública, na área de saúde.
Fonte: Lei 8.080/90
GABARITO: LETRA D
? III. O perfil demográfico de um ente federativo não pode ser utilizado como critério para transferências de recursos para o SUS.
? Correção segundo a LOS (8080/90):
? Art. 35. Para o estabelecimento de valores a serem transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, será utilizada a combinação dos seguintes critérios, segundo análise técnica de programas e projetos:
I - perfil demográfico da região;
II - perfil epidemiológico da população a ser coberta;
III - características quantitativas e qualitativas da rede de saúde na área;
IV - desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior;
V - níveis de participação do setor saúde nos orçamentos estaduais e municipais;
VI - previsão do plano quinquenal de investimentos da rede;
VII - ressarcimento do atendimento a serviços prestados para outras esferas de governo.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!