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ID
3375466
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

No que se refere à Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos termos da Lei nº 9.394/1996, foram feitas as seguintes afirmativas:


I. Será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria.

II. Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames.

III. A jornada escolar incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

IV. Os sistemas de ensino assegurarão, gratuitamente, aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas.


Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Corrigindo e complementando o item III:

    Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

    § 1º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.

    § 2º O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino.

  • Art. 38. Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    § 2º Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. (ITEM II)

    Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. (ITEM III)

    Art. 37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.       (ITEM I)     

    § 1º Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. (ITEM IV)

  • Educação de Jovens e Adultos.

    Será destinada àqueles que NÃO tiveram ACESSO ou CONTINUIDADE de estudos nos ensinos fundamental e médio na Idade Própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.

    Os sistemas de ensino assegurarão GRATUITAMENTE aos jovens e aos adultos, que NÃO puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do: alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames.

    O Poder Público viabilizará e estimulará o ACESSO e a PERMANÊNCIA do trabalhador na escola, mediante ações INTEGRADAS e COMPLEMENTARES entre si.

    A educação de jovens e adultos DEVERÁ articular-se, preferencialmente, com a EDUCAÇÃO PROFISSIONAL, na forma do regulamento.

    Os sistemas de ensino manterão Cursos e Exames Supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular.

    Exames Supletivos será realizado:

    No nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de 15 anos;

    No nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de 18 anos.

    Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios INFORMAIS serão aferidos e reconhecidos mediante EXAMES.