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ID
3375496
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2019
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Lei nº 9.394/1996, de 20/12/1996, estabelece as Diretrizes e Bases Nacionais da Educação.


Em seu art. 6° , Título III, do Direito à Educação e do Dever de Educar, com redação dada pela Lei nº 12.796, de 4/4/2013, a Lei nº 9.394/1996 determina que

Alternativas
Comentários
  • A) o Estado tem como dever a educação escolar pública mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade. (ART 4o)

    B) a autoridade competente poderá ser imputada por crime de responsabilidade, se comprovada sua negligência para garantir o oferecimento do ensino obrigatório. (ART 5o)

    C) pais ou responsáveis têm como dever efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (ART 6o)

    D) o ensino é livre à iniciativa privada, atendido o cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino. (ART 7o)

  • Essa questão é uma mistura de mal com atraso e pitadas de psicopatia...

  • como quer o art. 6°,letra C.
  • Poxa na moral , a pessoa tem que sabe os artigos, ja num basta saber a letra da lei!

  • Sacanagem dessa banca, tem que decorar o número do artigo, já nos esforçamos para aprender a letra da lei.

  • Essa questão é extremamente cruel kkk será que o sobrenome dela é Bolsonaro?

  • Ridícula questão. Favorece quem chuta e não quem estuda. Concurso não é um jogo de azar.

  • questão sem noção alguma

  • Para responder a esta questão, exige-se conhecimento sobre a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9394/1996. O candidato deve indicar a assertiva que corresponde ao artigo 6º. Vejamos

    a) Incorreta.

    "Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: (...) I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: (...)"

    b) Incorreta.

    "Art. 5º (...) § 4º Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

    c) Correta.

    "Art. 6º É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade."     

    d) Incorreta.

    Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;

    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;

    III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal."

    Portanto, somente a assertiva "C" corresponde ao artigo 6º.

    Gabarito: C