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ID
3378580
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bragança Paulista - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil

Assinale a alternativa correta acerca da regra de transição referente à contagem de prazos, conforme disposição no Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Art. 2.028 CC/2002

    "Serão os da lei anterior os prazos quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada."

  • Confesso que acertei no chute e com base no bom senso

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre a Regra de transição referente à contagem de prazos, conforme disposição no Código Civil de 2002. Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A)INCORRETA. Quando aumentados pelo Código Civil de 2002, considera-se o prazo do Código anterior, independentemente do tempo transcorrido

    A alternativa está incorreta, pois serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos pelo Código de 2002, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada (art. 2028, CC).

    B) INCORRETA. Os prazos em curso recomeçaram a contar a partir da entrada em vigor do Código Civil de 2002. 

    A alternativa está incorreta, pois conforme dito alhures, vale a regra do artigo 2.028 do diploma civil.

    C) INCORRETA. Quando reduzidos pelo Código Civil de 2002, considera-se o prazo do Código anterior, independentemente do tempo transcorrido.  

    A alternativa está incorreta, pois os prazos serão os da lei anterior, quando reduzidos pelo Código na data da entrada em vigor.

    D)CORRETA. A prevalência do prazo do Código Civil de 2002 ou do prazo do Código anterior depende da redução do prazo pela lei nova e do tempo transcorrido até a data em que a lei nova entrou em vigor.

    A alternativa está correta, pois com o escopo de evitar conflitos ou lesões que pudessem emergir do Código de 2002 em confronto com o de 1916, a norma do artigo 2.028 é intertemporal e procurou conciliar o novel diploma legal com relações concernentes a prazos já definidos pelo Código Civil de 1916. Assim, define que transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada, os prazos, inclusive prescricionais ou decadenciais, por ocasião da entrada em vigor do novo Código, serão os desta, apesar de terem sido reduzidos pelo novo diploma legal. Senão vejamos:

    Art. 2.028. Serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada.

    E) INCORRETA. Quando reduzido pelo Código Civil de 2002 em mais de 5 (cinco) anos, prevalece o prazo do Código anterior. 

    A alternativa está incorreta, pois os prazos serão os da lei anterior, quando reduzidos pelo Código na data da entrada em vigor.

    Gabarito do Professor: letra D.

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação - Planalto.