SóProvas


ID
3378712
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bragança Paulista - SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a alternativa correta no tocante aos crimes eleitorais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

  • a) Errada (LC 64):

     Art. 1º São inelegíveis:

    e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:  ()

    4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;     ()

    e) Errada (Cód. Eleit.)

    Art. 284. Sempre que êste Código não indicar o grau mínimo (da pena), entende-se que será ele de 15 DIAS para a pena de detenção e de UM ANO para a de reclusão.

  • A alternativa 'b' está de acordo com o Resolução n. 21.294/2002 do TSE:

    RESOLUÇÃO Nº 21.294

    (7 DE NOVEMBRO DE 2002)

    Processo Administrativo nº 18.956 - Classe 19ª - Distrito Federal (Brasília)

    Relator: Ministro Sálvio de Figueiredo

    Interessada: Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral

    Infrações penais eleitorais. Procedimento especial. Exclusão da competência dos juizados especiais. Termo circunstanciado de ocorrência em substituição a auto de prisão - Possibilidade. Transação e suspensão condicional do processo - Viabilidade. Precedentes.

    I - As infrações penais definidas no Código Eleitoral obedecem ao disposto nos seus arts. 355 e seguintes e o seu processo é especial, não podendo, via de conseqüência, ser da competência dos Juizados Especiais a sua apuração e julgamento.

    II - O termo circunstanciado de ocorrência pode ser utilizado em substituição ao auto de prisão em flagrante, até porque a apuração de infrações de pequeno potencial ofensivo elimina a prisão em flagrante.

    III - O entendimento dominante da doutrina brasileira é no sentido de que a categoria jurídica das infrações penais de pequeno potencial ofensivo, após o advento da Lei nº 10.259/2001, foi parcialmente alterada, passando a ser assim consideradas as infrações com pena máxima até dois anos ou punidas apenas com multa.

    IV - É possível, para as infrações penais eleitorais cuja pena não seja superior a dois anos, a adoção da transação e da suspensão condicional do processo, salvo para os crimes que contam com um sistema punitivo especial, entre eles aqueles a cuja pena privativa de liberdade se cumula a cassação do registro se o responsável for candidato, a exemplo do tipificado no art. 334 do Código Eleitoral.

  • IV - É possível, para as infrações penais eleitorais cuja pena não seja superior a dois anos, a adoção da transação e da suspensão condicional do processo, salvo para os crimes que contam com um sistema punitivo especial, entre eles aqueles a cuja pena privativa de liberdade se cumula a cassação do registro se o responsável for candidato, a exemplo do tipificado no art. 334 do Código Eleitoral.

  • EXCELENTE QUESTÃO!

  • Sobre a letra D, temos o art. 347 no CE:

    Art. 347. Recusar alguém cumprimento ou obediência a diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou opor embaraços à sua execução.

  • Não tem descato no C.E, mas tem desobediência no art. 347do C.E.