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Gabarito E
Na DRE, as Despesas Financeiras devem ser deduzidas das Receitas Financeiras
Eles inverteram a frase.
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Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I - a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;
II - a receita líquida das vendas e serviços, o custo das mercadorias e serviços vendidos e o lucro bruto;
III - as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e
administrativas, e outras despesas operacionais;
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GABARITO ERRADO
De acordo com o artigo 187, III, da Lei 6.404 as despesas financeiras serão deduzidas das receitas.
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gab. Errado
ao contrário
As despesas financeiras parecem na deduzidas das receitas financeiras. Exemplos: juros incorridos nos empréstimos e financiamentos obtidos; juros incorridos em descontos de títulos, juros de mora pagos por atraso de pagamentos; descontos condicionais concedidos no recebimento de vendas.
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O artigo 187, III, da Lei n° 6.404/76 dispõe que a demonstração do resultado do exercício discriminará as despesas com as vendas, as despesas financeiras, deduzidas das receitas, as despesas gerais e administrativas, e outras despesas operacionais.
Com isso, no meu entendimento a afirmativa está correta.
A AOCP, no entanto, considerou incorreta a assertiva.
Vale lembrar que a estrutura da DRE prevista no Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis é um pouco diferente daquela disposta na Lei n° 6.404/76. Segundo o CPC 26 deverá ser evidenciado o resultado antes das receitas e despesas financeiras, as despesas e receitas financeiras, chegando-se, portanto, ao resultado antes dos tributos sobre o lucro.