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ID
3384622
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Entre as incumbências das escolas previstas no art.12 da LDBEN, (Inciso incluído pela Lei nº10.287/2001), está a de notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos estudantes menores que apresentem quantidade de faltas acima do percentual permitido em lei superior. A instituição de ensino deverá enviar a notificação quando o aluno atingir faltas equivalentes a:

Alternativas
Comentários
  • Credito que a questão está errada, dada a redação da LDB.

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;            

  • Primeiro temos que saber o valor que corresponde ao percentual permitido em lei. Então, só após sabermos disso é que vamos calcular 30% desse valor.

  • De algum modo essa questão não foi anulada:

    https://www.ibade.org.br/Cms_Data/Contents/SistemaConcursoIBADE/Media/PMJPRO2017/resposta_recurso/gabarito/S29-ConhecimentoEspecifico.PDF

    Vida que segue

  • A própria no Art.VIII diz; notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei."(NR). Logo é passível de anulação.

  • O formulador se baseou em texto antigo de lei. A redação atual do Art. 12, VIII é:

    Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

    VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido em lei;