GABARITO: LETRA D
? Segundo o Código de Ética de 1993 do/da Assistente Social:
? Art. 2o Constituem direitos do/a assistente social: d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Nós queremos achar o “direito”
Vamos passar cada um dos itens.
(A) acatar determinação institucional que não esteja de acordo com o Código de Ética Profissional, quando em casos de defesa do próprio emprego ou cargo.
Essa é uma vedação. Mas ainda assim, foi propositalmente escrita errada. Art. 4º letra c: acatar determinação institucional que fira os princípios e diretrizes deste Código.
(B) substituir profissional que tenha sido exonerado por justa causa por defender os princípios da ética profissional.
Também é uma vedação. Art. 4º letra g. Foi copiado na íntegra.
(C) adulterar resultados em relação a situações que fragilizem a condição socioeconômica do usuário atendido.
Esse foi inventado. No art 4º letra i, consta: adulterar resultados e fazer declarações falaciosas sobre situações ou estudos de que tome conhecimento.
(D) a inviolabilidade do local de trabalho e dos respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional.
Perfeito. Eis aqui o nosso direito. Copiado do art. 2º letra d.
(E) o exercício restrito das atividades profissionais, conforme as regras da instituição em que trabalha.
Esse também foi inventado! Nem consta no código.
RESPOSTA: LETRA D