-
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1o Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
Fonte: www.planalto.gov.br
-
Sobre expedição de diplomas, nos é pedido para julgar a afirmativa como certa ou errada. A questão em análise está errada! Vejamos:
Na educação superior, os diplomas expedidos pelas universidades e por instituições não universitárias serão por elas próprias registrados.
Nos termos do art. 48, § 1.º, os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
GABARITO: questão “errada”
-
"Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação."
Fonte: Planalto
-
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a educação superior. Vejamos:
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
A questão traz uma afirmação não embasada no artigo 48, § 1º , da referida lei ( os diplomas expedidos pelas universidades e por instituições não universitárias serão por elas próprias registrados.). Portanto, gabarito incorreto.
GABARITO: INCORRETO.
-
Os diplomas de instituições não universitárias serão registrados por Universidades indicado pelo CNE.
-
A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a educação superior. Vejamos:
Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.
A questão traz uma afirmação não embasada no artigo 48, § 1º , da referida lei ( os diplomas expedidos pelas universidades e por instituições não universitárias serão por elas próprias registrados.). Portanto, gabarito incorreto.
GABARITO: INCORRETO.