CERTO
NBR 13572 Perícias de engenharia na construção civil
3.8 Arrendamento
Retribuição pela cessação de direito à exploração, por prazo certo e condições convencionadas, de bens ou
coisas infringíveis, capazes de produzir frutos.
3.9 Assistente técnico
Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico.
3.10 Avaliação
Atividade que envolve a determinação técnica do valor qualitativo ou monetário de um bem, de um direito ou de um empreendimento.
3.6 Arbitramento
Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
3.17 Cominação
Exigência de pena ou castigo por falta de cumprimento de contrato, preceito, ordem ou mandato judicial.
3.18 Comodato
Empréstimo gratuito e temporário de coisa não fungível, mediante condições preestabelecidas.
3.19 Concessão
Direito concedido, geralmente pelo Poder Público, para a exploração de bens ou serviços.
3.42 Esbulho
Privação total ou parcial da posse de quaisquer bens alheios, com ou sem violência ou fraude de terceiros.
3.44 Exame
Inspeção, por meio de perito, sobre pessoa, coisas, mó- veis e semoventes, para verificação de fatos ou circunstâncias que interessem à causa
3.50 Laudo
Peça na qual o perito, profissional habilitado, relata o
que observou e dá as suas conclusões ou avalia, fundamentadamente, o valor de coisas ou direitos.
3.59 Parecer técnico
Opinião, conselho ou esclarecimento técnico emitido por um profissional legalmente habilitado sobre assunto de sua especialidade.
3.61 Perícia
Atividade que envolve apuração das causas que motivaram determinado evento ou da asserção de direitos.
3.62 Perito
Profissional legalmente habilitado pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, com atribuições para proceder a perícia.
3.77 Vistoria
Constatação de um fato, mediante exame circunstanciado e descrição minuciosa dos elementos que o constituem.