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ID
3387940
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Constituição Federal, Título VIII, Capítulo III, seção I, aborda a Educação. Em relação ao que está posto sobre a Educação nesse documento, julgue o item a seguir.


As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Alternativas
Comentários
  • Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal.      

    § 1o No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão:

    I - propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis;

    II - elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes;

    III - aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor;

    IV - elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais;

    V - adotar regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento;

    VI - realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos;

    VII - efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho.

    § 2o Atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base em avaliação realizada pelo Poder Público.

    Fonte: www.planalto.gov.br

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a educação superior. Teremos que assinalar como certo ou errado. Vejamos:

    Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal.   

    O artigo em apreço trata das questões de operacionalização da autonomia no âmbito exclusivo das universidades públicas. Para que atendam as necessidades de organização e funcionamento, contarão com um estatuto jurídico especial. Este documento básico de conduta institucional servirá de bússola para adequado uso dos recursos humanos, financeiros, administrativos e patrimoniais. Neste caso, vale registrar que as instituições públicas de educação superior se sustentam de recursos do respectivo tesouro ( federal. estadual ou municipal, conforme o caso.

    Referência bibliográfica.

    CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.

    GABARITO: CORRETO

  • Art 207 CF88 na íntegra

  • CF?88

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

  • A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN), em especial sobre a educação superior. Teremos que assinalar como certo ou errado. Vejamos:

    Art. 54. As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão, na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regime jurídico do seu pessoal.   

    O artigo em apreço trata das questões de operacionalização da autonomia no âmbito exclusivo das universidades públicas. Para que atendam as necessidades de organização e funcionamento, contarão com um estatuto jurídico especial. Este documento básico de conduta institucional servirá de bússola para adequado uso dos recursos humanos, financeiros, administrativos e patrimoniais. Neste caso, vale registrar que as instituições públicas de educação superior se sustentam de recursos do respectivo tesouro ( federal. estadual ou municipal, conforme o caso.

    Referência bibliográfica.

    CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.

    GABARITO: CORRETO