SóProvas


ID
3388333
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Em relação aos princípios orçamentários que visam estabelecer diretrizes norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público, julgue o item a seguir.


O princípio orçamentário da não afetação das receitas veda à vinculação de tributos a órgão, fundo ou despesas, ressalvada as exceções estabelecidas pela Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • GAB. ERRADO.

     

    1.5.8. Princípio da não afetação de receitas
    O princípio da não afetação de receitas veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e está definido na Constituição Federal. São vedados:
    Art. 167, IV – a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8o, bem como o disposto no § 4o deste artigo.
    ATENÇÃO  Esse princípio refere-se apenas aos impostos, não inclui taxas e contribuições.
    O princípio da não afetação de receitas determina que as receitas de impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.
    Exceções: Há muitas: 1 – fundos constitucionais: Fundo de participação dos estados, municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.; 2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); 3 – Ações e serviços públicos de saúde; 4 – garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO); 5 – atividades da administração tributária; 6 – vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União.

  • Errado-

    O princípio orçamentário da não afetação das receitas veda à vinculação de IMPOSTO e a alternativa fala TRIBUTO.

    Imposto é a única especie não vinculada , ou seja , a arrecadação dele pode ser usada em qualquer coisa os outros tributos já tem sua arrecadação comprometida com alguma coisa.

  • O princípio da não afetação, previsto no inciso IV do art. 167 da CF/88 busca garantir o chefe do executivo deve ter alguma flexibilidade para alocar os recursos arrecadados nas despesas que julgue essenciais.

    O princípio da não afetação no Brasil se aplica a todas as receitas? Não. Apenas para receitas de impostos.

  • IMPOSTOS!!!

    Gab ERRADO

  • ERRADA

    TRIBUTOS DIVIDEM-SE EM;

    IMPOSTOS - não vinculado

    TAXAS - vinculada ao fato gerador; exercício regular do poder de policia ou a serviço público indivisível.

    CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - vinculada a obra pública que a gerou.

    EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS - vinculado a despesa que gerou a instituição do tributo.

    CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS - vinculadas

  • Veda a vinculação de impostos,salvo dispositivos expressos na constituição.

    Taxas e contribuições de melhorias são vinculadas.

  • Não afetação veda impostos.

  • GABARITO: ERRADO

    Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas:

    Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.

    Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.

    "São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".

    As evidências de receitas afetadas são abundantes:

    -Taxas, contribuições: servem para custear certos serviços prestados;

    -Empréstimos: comprometidos para determinadas finalidades;

    -Fundos: receitas vinculadas.

    FONTE: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Trata-se de Princípio Orçamentário da Não afetação ou (Não vinculação) de Receitas 

    Previsto no inciso IV do art. 167 da CF/88 

    Princípio Orçamentário da não afetação/(Não vinculação) de Receitas 

    Regra: É vedada a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    É impostos, e não tributos.

    Gabarito Errado

  • clássico.