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GAB. ERRADO.
1.5.8. Princípio da não afetação de receitas
O princípio da não afetação de receitas veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, e está definido na Constituição Federal. São vedados:
Art. 167, IV – a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2o, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8o, bem como o disposto no § 4o deste artigo.
ATENÇÃO Esse princípio refere-se apenas aos impostos, não inclui taxas e contribuições.
O princípio da não afetação de receitas determina que as receitas de impostos não sejam previamente vinculadas a determinadas despesas, a fim de que estejam livres para sua alocação racional, no momento oportuno, conforme as prioridades públicas.
Exceções: Há muitas: 1 – fundos constitucionais: Fundo de participação dos estados, municípios, Centro-Oeste, Norte, Nordeste, compensação pela exportação de produtos industrializados etc.; 2 – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); 3 – Ações e serviços públicos de saúde; 4 – garantias às operações de crédito por antecipação de receita (ARO); 5 – atividades da administração tributária; 6 – vinculação de impostos estaduais e municipais para prestação de garantia ou contragarantia à União.
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Errado-
O princípio orçamentário da não afetação das receitas veda à vinculação de IMPOSTO e a alternativa fala TRIBUTO.
Imposto é a única especie não vinculada , ou seja , a arrecadação dele pode ser usada em qualquer coisa os outros tributos já tem sua arrecadação comprometida com alguma coisa.
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O princípio da não afetação, previsto no inciso IV do art. 167 da CF/88 busca garantir o chefe do executivo deve ter alguma flexibilidade para alocar os recursos arrecadados nas despesas que julgue essenciais.
O princípio da não afetação no Brasil se aplica a todas as receitas? Não. Apenas para receitas de impostos.
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IMPOSTOS!!!
Gab ERRADO
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ERRADA
TRIBUTOS DIVIDEM-SE EM;
IMPOSTOS - não vinculado
TAXAS - vinculada ao fato gerador; exercício regular do poder de policia ou a serviço público indivisível.
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA - vinculada a obra pública que a gerou.
EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS - vinculado a despesa que gerou a instituição do tributo.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS - vinculadas
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Veda a vinculação de impostos,salvo dispositivos expressos na constituição.
Taxas e contribuições de melhorias são vinculadas.
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Não afetação veda impostos.
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GABARITO: ERRADO
Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas:
Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto. Ou seja, a receita não pode ter vinculações. Essas reduzem o grau de liberdade do gestor e engessa o planejamento de longo, médio e curto prazos.
Este princípio encontra-se claramente expresso no inciso IV do art. 167 da CF de 88, mas aplica-se somente às receitas de impostos.
"São vedados "a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts., 158 e 159, a destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 212), prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º".
As evidências de receitas afetadas são abundantes:
-Taxas, contribuições: servem para custear certos serviços prestados;
-Empréstimos: comprometidos para determinadas finalidades;
-Fundos: receitas vinculadas.
FONTE: https://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Trata-se de Princípio Orçamentário da Não afetação ou (Não vinculação) de Receitas
Previsto no inciso IV do art. 167 da CF/88
Princípio Orçamentário da não afetação/(Não vinculação) de Receitas
Regra: É vedada a vinculação de receita de IMPOSTOS a órgão, fundo ou despesa.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
É impostos, e não tributos.
Gabarito Errado
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clássico.