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ID
3388687
Banca
AOCP
Órgão
UNIR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Não definido

A Lei nº 8.123/1991, na seção I do capítulo II, Art. 19, conceitua o acidente do trabalho, aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Sobre o Art. 19, julgue o item a seguir.

A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

Alternativas