- ID
- 3388693
- Banca
- AOCP
- Órgão
- UNIR
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Não definido
A Lei nº 8.123/1991, na seção I do capítulo II, Art. 19, conceitua o acidente do trabalho, aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. Sobre o Art. 19, julgue o item a seguir.
É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.