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ID
3389482
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Porto Alegre - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

Para responder à questão, considere o seguinte enunciado (e somente o que nele está descrito): em um hipotético processo de revisão fiscal em uma empresa prestadora de serviços contribuinte do ISSQN estabelecida em Porto Alegre (a alíquota do imposto devido sobre os serviços prestados pela referida empresa é de 5% sobre o preço cobrado), o Auditor-Fiscal da Receita Municipal, após adotar todos os procedimentos de praxe, chegou a duas importantes constatações: 


Constatação 1: Ao examinar os livros e registros contábeis da empresa, o Auditor-Fiscal constatou que havia um saldo de R$ 90.000,00 na conta do Passivo Circulante, denominada Empréstimos e Financiamentos. Verificou, ainda, que os únicos dois lançamentos na conta foram o relativo ao contrato, em que a empresa constituiu uma dívida de R$ 120.000,00; e um outro registro, no valor de R$ 30.000,00, referente ao pagamento de uma parcela da dívida. Em procedimento de circularização com a instituição financeira, concluiu que a dívida contraída se referia a um empréstimo para obtenção de capital de giro, a ser pago em quatro parcelas de R$ 30.000,00 cada, e que todas elas haviam sido pagas ao banco, em dinheiro e na mesma data.

Constatação 2: A empresa emprega determinados materiais na prestação dos serviços, os quais,nos termos do regulamento do ISSQN, integram o preço do serviço para fins de base de cálculo do imposto. O custo dos mencionados materiais corresponde, em média, a 10% do custo total dos serviços prestados. Ao conferir o estoque dos referidos materiais existentes na empresa, comparando os valores com os constantes na contabilidade, o Auditor-Fiscal chegou à conclusão de que havia R$ 20.000,00 no almoxarifado a mais do que acusavam os registros contábeis. A empresa declarou formalmente que não tinha como explicar tal diferença.

Em relação aos fatos da narrativa da Constatação 2, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca

    De acordo com o enunciado da questão, “ao conferir o estoque dos referidos materiais existentes na empresa, comparando os valores com os constantes na contabilidade, o Auditor-Fiscal chegou à conclusão de que havia R$ 20.000 no almoxarifado a mais do que acusavam os registros contábeis. A empresa declarou formalmente que não tinha como explicar tal diferença.” Essa é uma daquelas situações que a doutrina classifica como ocorrência de ativo oculto e que pode resultar em arbitramento de valor para efeitos de tributação por parte do Fisco. [...] a questão está fundamentada no legislação municipal, a qual, aliás, consta no edital, na parte específica da Legislação: Decreto 15.416, de 20 de dezembro de 2006, que regulamenta a Lei Complementar 07, de 07 de dezembro de 1973 no que diz respeito ao ISSQN. Diz o artigo 260 do referido Decreto: 

    “Art. 260. Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, uma vez iniciada a revisão fiscal, o preço do serviço poderá ser arbitrado pelo Fisco nos casos em que:

    I – o contribuinte não exibir à fiscalização os elementos necessários à comprovação de sua receita, inclusive nos casos de perda ou extravio de livros ou documentos fiscais ou contábeis;

    II – houver fundadas suspeitas de que os contratos, documentos fiscais ou contábeis tenham sido adulterados ou não reflitam a receita bruta realizada ou o preço real dos serviços;

    III – o contribuinte não estiver inscrito na SMF. 

     1º O conflito entre informações fornecidas pelo próprio sujeito passivo, ou entre estas e as fornecidas por outras fontes fidedignas é motivo fundado para a realização do arbitramento.

     2º No arbitramento, levar-se-á em consideração os preços e os volumes de operações praticados por empresas semelhantes, pelo mercado ou pelo próprio contribuinte em situações em que estes dados mereçam fé.”

    Além de todo o já descrito, consta no enunciado: “A empresa declarou formalmente que não tinha como explicar tal diferença.” Então, somente uma alternativa é possível, a da letra D: Poderá ser arbitrado o preço de serviço no montante de R$ 20.000, em face do ativo oculto

    Gab. D

  • A FUNDATEC evoluiu. foi bem nessa prova de Fiscal da prefeitura de porto alegre.

    Provas de concursos devem ser assim: Casos práticos = raciocínio = Teoria e Prática(Tudo misturado);

  • Os R$20.000,00 a mais como ativo oculto indica que os bens foram adquiridos com recursos não contabilizados (caixa 2). Significa que há omissão de receitas, o que normalmente enseja lançamento fiscal, caso não se comprove a origem lícita do recurso necessário para a aquisição dos bens.