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GABARITO: LETRA A
? De acordo com o ECA (8069/90), art. 19:
? § 2º A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. (Redação dada pela Lei nº 13.509, de 2017).
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Excelente, Arthur Carvalho!!!!!!
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A permanência da criança ou adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses,salvo comprovada a necessidade que atenda ao seu superior interesse,devidamente fundamentada pela autoridade judiciaria.
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O eca fala em 2 anos e não 18 meses
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Eder Bruno Gomes
02 anos diz respeito à redação antiga. O artigo 19, §2º, do ECA foi alterado em 2017, passando a prever o prazo de 18 meses.
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De acordo com a Lei n° 8069/90, a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de
Art. 19.
§ 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
Você não precisa ser o dono da razão ou o sábio da região, mas tem de se esforçar para alcançar o que deseja seu coração.
@_concentra_mais_
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A questão exige o conhecimento do prazo máximo em que a criança e o adolescente poderá ficar em programa de acolhimento institucional.
Antes de ver o dispositivo legal, explico que acolhimento institucional é o que antigamente recebia o nome de "abrigo". É a colocação da criança ou do adolescente em uma instituição até a sua colocação em uma família substituta ou retorno à de origem.
Veja o que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre o prazo:
Art. 19, §2º, ECA: a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 meses, salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.
GABARITO: A
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A resposta é a letra A.
Mas cabe acolhimento institucional somente ao adolescente, a crianção não.
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A resposta é a letra A.
Mas cabe acolhimento institucional somente ao adolescente, a crianção não.
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Vamos para mais um comentário
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm
Art.19, § 2 A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses), salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária. .
No entanto, obs:
Regra: A permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de 18 (dezoito meses).
Exceção: Salvo comprovada necessidade que atenda ao seu superior interesse, devidamente fundamentada pela autoridade judiciária.