CAPÍTULO III
GESTÃO DEMOCRÁTICA E ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
Art. 55. A gestão democrática constitui-se em instrumento de {{c1::horizontalização}} das
relações, de vivência e convivência colegiada, superando o autoritarismo no planejamento e
na concepção e organização curricular, educando para a conquista da cidadania plena e
fortalecendo a ação conjunta que busca criar e recriar o trabalho da e na escola mediante:
V - a instauração de relações entre os estudantes, proporcionando-lhes espaços de
convivência e situações de aprendizagem (NÃO HÁ MENÇÃO DE PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO AQUI), por meio dos quais aprendam a se compreender e se
organizar em equipes de estudos e de práticas esportivas, artísticas e políticas;
Gabarito C