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Art. 4o É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
letra E
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Prevalência do dever da família e da comunidade em geral em assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos da criança e do adolescente. ERRADA
Gab; E
Art. 4o É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
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Prioridade Absoluta: ECA X Estatuto do Idoso
Quando houver um conflito entre as normas, qual prevalecerá? O ECA, quando as necessidades forem equivalentes. A prevalência do ECA é justificada através de sua previsão em norma hierarquicamente superior. A prioridade absoluta com relação às crianças e aos adolescentes tem vigência na Constituição Federal em seu artigo 227. Por outro lado, o princípio da prioridade absoluta, quanto aos idosos, tem vigência perante o Estatuto dos Idosos, que possui caráter infraconstitucional.
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GABARITO: LETRA E
? Segundo o ECA (8069/90):
? Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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tivesse tbm poder publico no ultimo item estava correto ele tbm.
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A questão exige o conhecimento dos deveres da família, da comunidade e da sociedade em relação ao infante. Essa previsão encontra respaldo no art. 4º da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Entre os deveres, está o da garantia da absoluta prioridade. Ou seja, havendo conflito entre um direito do adulto e um direito de um infante, o do menor de idade deve ser garantido em primeiro lugar.
O parágrafo único do art. 4º do ECA, que foi cobrado em sua literalidade na questão, tem a seguinte redação:
Art. 4º, parágrafo único, ECA: a garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; (ITEM 1)
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; (ITEM 2)
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; (ITEM 3)
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (ITEM 4)
Conforme se observa do rol do parágrafo único do art. 4º, os itens 1, 2, 3 e 4 estão corretos. Em relação ao item 5, o ECA não afirma que há "prevalência no dever da família e da comunidade", mas sim "dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público". Veja:
Art. 4º ECA: é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
GABARITO: E